terça-feira, 30 de agosto de 2011

Faculdade é obrigada a suspender cursos irregulares em Itaúba

Da Redação
A Unitep/Faculdade Resende de Freitas (Unitep) terá que suspender toda e qualquer atividade referentes aos cursos que não sejam os de Administração, Ciências Contábeis, Engenharia Civil e Turismo ministrados exclusivamente em Itaúba (MT). Isso é o que diz a decisão do juiz da Vara Única de Sinop, Luiz Bispo da Silva Neto, proferida nesta segunda-feira (29/08), em resposta a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso.
 
O juiz que antecipou os efeitos da tutela – ou seja, deferiu os pedidos antecipadamente – fixou, ainda a pedido do MPF, multa diária de R$ 20 mil, para cada curso irregular, caso a faculdade descumpra a decisão; e determinou que seja apresentada a relação completa dos alunos que cursaram as aulas ministradas fora de Itaúba, com indicação do curso e município.
 
Irregularidades – Na última quinta-feira (25/08), a procuradora da República Analícia Ortega Hartz protocolou na Justiça Federal uma ação civil pública contra a Unitep/Faculdade Resende de Freitas. Segundo a procuradora, a faculdade vem oferecendo cursos superiores independentemente de autorização do Ministério da Educação e Cultura (MEC) nas cidades mato-grossenses de Sinop, Guarantã do Norte, Nova Canaã do Norte, Marcelândia, Peixoto de Azevedo, Matupá, Terra Nova do Norte, Nova Santa Helena, Mirassol do Oeste, Pontes e Lacerda, Paranaíta, Nova Guarita e Alta Floresta, e também no Estado do Pará, no município de Novo Progresso, e no Acre, na capital Rio Branco.
 
Ainda conforme a procuradora, a Unitep tem autorização para oferecer exclusivamente os cursos de Administração, Ciências Contábeis, Engenharia Civil e Turismo unicamente na sua sede, na cidade de Itaúba. Os demais cursos oferecidos em outras cidades ou Estados estão em situação irregular, pois não possuem autorização do MEC.
 
Na ação civil pública, além de requerer a suspensão dos cursos irregulares, o MPF também pediu a indisponibilidade de bens no valor de R$ 1 milhão para garantir a reparação dos danos morais coletivos. A ação continuará tramitando para o apreciação do mérito (julgamento de todos os pedidos).
 
A procuradora Analícia Hartz recomenda aos estudantes prejudicados pela faculdade que busquem informações sobre os seus direitos individuais, que não são de atribuição do MPF, junto à Defensoria Pública ou a um advogado.

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