sábado, 1 de dezembro de 2012

MT- MP quer garantir continuidade do ano letivo nas creches e pré-escolas em VG


Redação 24 Horas News



O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio das Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e da Cidadania de Várzea Grande, ingressou nesta segunda-feira (26.11), com ação civil pública com pedido liminar contra o município, na tentativa de garantir a continuidade do ano letivo em todas as creches e pré-escolas que atendam crianças de zero a seis anos. A medida foi adotada após a administração municipal de Várzea Grande anunciar que o ano letivo se encerrará no dia 30 de novembro.

“Caso o ano letivo nas creches municipais seja realmente encerrado no dia 30 de novembro de 2012, haverá um grave prejuízos a milhares de trabalhadores que dependem desse serviço público tão essencial . É bom lembrar ainda que o ano letivo no município de Várzea Grande já foi iniciado com mais de trinta dias de atraso em relação ao calendário normal, motivo pelo qual, o não cumprimento da carga horária mínima de 200 dias letivos representa, mais uma vez, um atentado e desrespeito ao direito à educação neste município”, destacaram os promotores de Justiça Rodrigo de Araújo Braga Arruda e Maria Fernanda Corrêa da Costa, em um trecho da ação.

Segundo o MPE, existem mais de 2.500 alunos matriculados em todas as creches e pré-escolas do município. A decisão de encerrar o ano letivo nas creches municipais, conforme os promotores de Justiça, atenta contra todas as tendências da educação atual. “Enquanto o município de Várzea Grande pretende fechar as portas de suas unidades de educação infantil, muitos outros municípios brasileiros estão fazendo esforços redobrados para manter esse serviço em período integral, finais de semana e até durante os períodos de férias, reconhecendo a natureza assistencial e essencial desse serviço”, acrescentaram.

Os promotores de Justiça afirmam, ainda, que a manutenção das atividades das creches municipais independe de previsão orçamentária. “A Constituição Federal, ao assentar, de forma cogente, que os direitos das crianças e adolescentes devem ser tratados com prioridade, não só pela família e pela sociedade, mas, também, pelo Poder Público, afasta a eventual alegação de carência de recursos financeiros como justificativa para a omissão da municipalidade”, argumentaram.

Na ação, o MPE requer ao Judiciário que obrigue o município a cumprir a carga horária mínima de 200 dias letivos, conforme calendário previsto para encerramento nas unidades de educação básica e fundamental, que encerra-se no dia 21 de dezembro.



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