sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Justiça Federal do Rio nega direito de vistas à redação

O juiz federal da 22.ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Rafael de Souza Pereira Pinto, indeferiu o pedido liminar da ação civil pública de vistas à prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), edição 2011, proposta pela Defensoria Pública da União. “Não há que se falar em direito subjetivo do candidato à interposição de recurso administrativo, visando à revisão de notas, notadamente caso o edital não contemple tal possibilidade, como é o caso aqui analisado”, entendeu o magistrado.


Pereira Pinto analisou ainda que o edital do Enem foi publicado há diversos meses, razão pela qual o conteúdo poderia ter sido impugnado. “Não me parecendo razoável que somente agora, após a realização de todas as provas, e às vésperas do encerramento do prazo de inscrição no SISu, a Defensoria Pública da União venha a Juízo questionar a legalidade de cláusulas editalícias, em relação às quais, é válido acentuar, há muito possuía prévia ciência”.

O magistrado considerou também a amplitude nacional do exame. “Deveras, não se pode desprezar o fato de que o concurso em apreço revela-se de amplitude nacional, contando com mais de 6 milhões de inscritos..., razão pela qual a possibilidade de franquear vista de provas a todos os participantes, bem assim de oportunizar a interposição de recursos voluntários, constituiria procedimento de difícil viabilização na prática, para além de comprometer severamente o cronograma do Enem ou, ao menos, poderia vir a torná-lo de difícil implementação”.

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