quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

A revalidação e o reconhecimento de diplomas do exterior

José Patrocínio

É crescente - a cada ano -, o número de brasileiros que realizam cursos de graduação e pós-graduação fora do país, principalmente mestrado ou doutorado. Desse contingente, grande maioria dos acadêmicos realizam seus estudos no exterior sem depender de bolsas ou qualquer outro tipo de auxílio governamental.

O motivo para essa fuga enorme de pessoas em busca de conhecimento em terras alienígenas, em parte é creditada pela reduzida oferta de cursos de pós graduação strictu sensu por instituições de ensinos brasileiras. Já muitos se apoiam na aspiração não só de aperfeiçoar sua formação acadêmica, mas também tornar mais abrangente seus horizontes, interagindo com uma cultura totalmente diferente da sua, podendo trazer experiências gratificantes que serão compartilhadas com mais pessoas, trazendo dividendos significativos para o país.

Nem sempre isso e bem compreendido, surgindo críticas contundentes e opiniões até mesmo preconceituosas contra instituições estrangeiras, principalmente as situadas no âmbito do Mercosul, como se só existisse vida inteligente no Brasil. Ledo engano! É possível em qualquer parte do planeta encontrar instituição de ensino deveras comprometida com a pesquisa e com a ciência, como também aqui e acolá há instituições desprovidas de tal virtude, por isso é importante separar o joio do trigo e não lançar todos na vala comum da mediocridade.

Não raro brasileiros que frequentaram cursos no exterior vem encontrando enormes barreiras para obter a revalidação e o reconhecimento do seu diploma oriundo de cursos de instituições de ensino superior estrangeiras. Como é sabido tal procedimento, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) é de competência das universidades que vêm adotando critérios diferenciados nos processos envolvendo revalidação ou reconhecimento de diplomas estrangeiros, gerando um grande número de ações judiciais, que poderiam ser evitadas, haja vista que muitos acadêmicos que cursaram instituições estrangeiras reconhecidamente de qualidade, em consonância com as diretrizes do MEC, não obtém administrativamente a revalidação e o reconhecimento de seu diploma e se socorrem ao Judiciário buscando amparo ao seu direito.

Em sintonia com os anseios daqueles que objetivam ampliar seus estudos e conhecimentos, buscando uma nova visão de mundo, há projeto de lei tramitando no senado federal a fim de alterar a Lei de Diretrizes e Bases da educação, a propósito da revalidação e o reconhecimento automáticos de diplomas de cursos expedidos por instituições de ensino superior estrangeiras de reconhecida excelência acadêmica, cuja relação será divulgada periodicamente pelo Ministério da Educação, medida que deixa de penalizar acadêmicos que se sacrificam para cursar uma instituição estrangeira reconhecidamente de excelência e não obtém em solo brasileiro o devido reconhecimento.

Os entraves proporcionados pelos burocratas do atraso, não coadunam com a política de incentivo de qualificação internacional do nosso capital humano, porquanto o mundo avança a passos largos, requerendo sempre mais pessoas com formação sólida e visão de mundo globalizada, com possibilidade de multiplicar seus conhecimentos adquiridos em prol de mais pessoas para fazer frente as exigências do mercado há muito tempo globalizado.

José Patrocínio de Brito Júnior é advogado, professor universitário e escreve exclusivamente para este blog às quintas-feiras - jpbj.adv@uol.com.br

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