terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Mato Grosso tem apenas 18% de índice de aprovação

Estado avançou 80%, se comparado a média anterior, porém resultado é abaixo da média nacio

MidiaNews

Para presidente da OAB-MT, Cláudio Stábile, índice de aprovação é baixo, mas deve ser comemorado

ISA SOUSA
DO MIDIAJUR

Mato Grosso teve 18% de índice de aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil 2011/2. Com um total de 2.820 inscritos, 1.155 passaram para a segunda fase e menos da metade, 512, foram aprovados na fase final.

O índice mato-grossense está abaixo do nacional, que é de 24%. No país, 108.335 mil bacharéis realizaram a prova, que teve 26 mil aprovados. Apesar de baixo, o número geral aumentou em relação ao exame anterior, com 15,02% de aprovação.

Em Mato Grosso as provas foram realizadas em sete locais: Barra do Garças, com 19 aprovados; Cáceres, com 27; Cuiabá, com 316; Diamantino, com 2; Rondonópolis, com 61; Sinop, com 69; e Tangará da Serra, com 18.

Para o presidente da seccional da Ordem dos Advogados em Mato Grosso, Cláudio Stábile, ainda que baixo, o número não pode ser desmerecido, já que houve aumento.

“Avançamos. Se de 10% fomos para 18%, significa que houve um aumento de quase 80% de um exame para outro. É um aumento considerável e uma luta diária que a OAB vem fazendo, de fiscalizar cada vez mais os cursos de Direito”, afirmou.

Stábile também ressaltou que houve, por diversos anos, poucos critérios rigorosos por parte do Ministério da Educação (MEC) quanto aos cursos de Direito, o que fez com que diversas instituições fossem abertas sem, necessariamente, ofertar um bom curso.

“É um processo de anos de cursos abertos, aprovados ou não pelo MEC, que não qualificaram de fato os bacharéis. Portanto, para que os cursos melhorem e, por sua vez, os resultados do Exame, ainda será preciso tempo”, avaliou.

Mudanças

O Exame de Ordem passou por mudanças nesta última avaliação, consideras por Stábile como exemplo da abertura que a OAB oferece ao ouvir os estudantes.

Entre estas mudanças, a principal foi a redução das questões de múltipla escolha, que de 100 passaram para 80 na primeira fase. Além disso, para alcançar a segunda etapa, os candidatos deveriam ter, no mínimo, 50% de acertos.

Outro diferencial realizado pelo Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é que alunos do nono e décimo semestres podem realizar a prova. A única condicionante, nesse caso, é que os alunos estejam cursando Direito em instituições de ensino credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC).

“Nós ouvimos os candidatos e, se possível, realizamos as mudanças, o que não podemos deixar de realizar é o Exame da Ordem, o mínimo exigido para se iniciar na advocacia. Por isso buscamos a melhoria dos cursos, porque bons cursos aprovam mais. A Universidade Federal de Mato Grosso é exemplo, com aprovação que alcança 50%”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário