quarta-feira, 24 de abril de 2013

MT - TCE confirma condenação de Ságuas Moraes e Rosa Neide

Titular da Seduc, deputado licenciado do PT e sua antecessora contraram pessoal sem concurso

MidiaNews
Saguas Moraes e Rosa Neide Sandes, atual e ex-gestora da Seduc foram condenados a pagarem multa por irregularidades em contratação de pessoal
DO MIDIAJUR
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) mantiveram a condenação imposta ao secretário estadual de Educação, Ságuas Moraes, e a ex-secretária, Rosa Neide Sandes de Almeida, por contratação irregular de servidores sem concurso ou processo seletivo simplificado, bem como pela não apresentação de documentação das contratações irregualares à Corte de Contas, conforme determinação anterior.

A decisão de manter a condenação foi tomada em julgamento de recurso interposto por Ságuas e Rosa Neide. Os gestores foram ainda multados em 20 UPF/MT (cerca de R$ 1 mil), em razão da falta remessa dos atos admissionais decorrentes do Processo Seletivo Simplificado 5/2010.

Conforme levantamento técnico, a Secretaria de Estado de Educação realizou diversas contratações, para o desempenho das funções de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social e Agente de Desenvolvimento Econômico e Social, sem, contudo, realizar qualquer procedimento seletivo simplificado.

Foram contratados 287 servidores, com remuneração inicial idêntica aos proventos dos concursados.

Em outubro de 2012, o Ministério Público de Contas apresentou uma Representação Interna ao TCE-MT, em que questionava atos de Ságuas e Rosa Neide na contratação irregular de servidores sem concurso público ou processo seletivo simplificado.

 "Tratam os autos de Representação de Natureza Interna formulada pela Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal, em face da Secretaria de Estado de Educação, em razão da constatação de irregularidades/ilegalidades na realização de contratações temporárias pela unidade", diz o MPC, na inicial da representação.

O relatório técnico da Secretaria de Controle Externo (Secex) apontou, entre outras as seguintes irrgularidades, contratações no âmbito da Secretaria de Educação, com evidências de que não houve a realização de prova no Processo Seletivo Simplificado (Edital nº 05/2010), sendo a seleção realizada mediante a atribuição de pontos, conforme critérios estabelecidos em fichas anexas ao edital.

A Seduc não encaminhou ao TCE os atos de admissão relativo às contratações temporárias, tampouco os termos aditivos das prorrogações constatadas.

Segundo o tribunal, foram realizados aditamentos sucessivos de contratos com os mesmos contratados temporariamente, apesar da existência de vagas em aberto referentes ao concurso público realizado em 27/07/2009.

Também foram realizadas contratações temporárias para os cargos de Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social (209 servidores) e Agente de Desenvolvimento Econômico e Social (78 servidores),a SEDUC.

Ao julgar o mérito do recurso, o relator do processo, conselheiro Valter Albano, acolheu parecer do Ministério Público de Contas de negar provimento à apelação e manteve inalterada a decisão anterior.

 "Verifico que a omissão dos recorrentes prejudicou o exercício do controle externo, sobretudo o de caráter simultâneo. Ao consultar o sistema de controle de processos deste Tribunal (Control-P), não vislumbrei a existência de processo relativo aos atos admissionais decorrentes do citado certame", disse Albano.

Nenhum comentário:

Postar um comentário