quarta-feira, 26 de outubro de 2011

STF decide hoje se advogado precisa passar na OAB

Supremo vai julgar se Exame de Ordem é constitucional ou inconstitucional

Reprodução

A polêmica voltou à tona no ano passado quando o exame bateu recorde de reprovação
R7

O STF (Supremo Tribunal Federal) colocou na pauta desta quarta-feira (26) o julgamento que vai decidir se o Exame de Ordem da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), atualmente obrigatório para os diplomados em direito que quiserem exercer a profissão, é constitucional ou inconstitucional.

A polêmica voltou à tona no ano passado quando o exame bateu recorde de reprovação. Em dezembro de 2010, somente 11 mil dos 116 mil inscritos (9,74%) foram considerados aptos pela OAB para exercer a profissão.

O julgamento que começa hoje pode acabar com o Exame da OAB. Mesmo assim, os preparativos para 5º Exame de Ordem, que está marcado para o próximo dia 30 de outubro, seguem normalmente.
Além disso, o STF pode interromper a sessão a qualquer momento, caso algum dos ministros do Supremo peça mais tempo para analisar o assunto. O responsável pelo recurso é o bacharel em direito João Antônio Volante. Ele alega que o exame da OAB vai contra a Constituição, pois não permite o livre exercício da profissão.

Já o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Alberto de Paula Machado, acredita que tanto do ponto de vista técnico, quanto do político, o Exame de Ordem deve ser mantido pelo STF. Para ele, a prova serve para evitar que cidadãos sejam prejudicados por profissionais despreparados.

- Tecnicamente, a Constituição Federal remete à lei ordinária a disciplina das profissões. Politicamente, o Exame faz bem para a sociedade porque protege o cidadão contra profissionais não preparados para o exercício da profissão.

Histórico

Em julho, o Ministério Público Federal deu parecer afirmando que a exigência de aprovação no exame para que o bacharel em direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988.
O parecer foi assinado pelo subprocurador-geral da República Rodrigo Janot. Ele sustentou que a prova aplicada pela Ordem dos Advogados deve ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Para Janot, o Exame de Ordem cria uma restrição ilegal de acesso à profissão de advogado.

A Justiça Federal também já chegou a determinar a inconstitucionalidade do exame para o exercício da profissão de advogado.

A liminar havia sido concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), cujo filho foi reprovado por quatro vezes no exame entre 2008 e 2009.

A decisão beneficiava apenas Francisco Cleuton Maciel e Everardo Lima de Alencar, mas abria brecha para novas ações no mesmo sentido. No entanto, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Cezar Peluso, cassou a decisão.

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