quarta-feira, 26 de outubro de 2011

Professor PDE de castigo

A Lei Complementar 130 - 14 de Julho de 2010, publicada no Diário Oficial n.º 8262, de 14 de Julho de 2010 “Regulamenta o Programa de Desenvolvimento Educacional – PDE, instituído pela Lei Complementar n.º 103/2004, que tem como objetivo oferecer Formação Continuada para o Professor da Rede Pública de Ensino do Paraná, conforme especifica”.

O Capítulo IV trata do afastamento do Professor para participar do PDE.
“Art. 8.º. O afastamento do professor que ingressar no PDE dar-se-á de acordo com sua jornada de trabalho a cada ano, sendo 100% (cem por cento) de sua carga horária no primeiro ano, e de 25% (vinte e cinco por cento) no segundo ano, para dedicar-se exclusivamente às atividades previstas pelo Programa, sem prejuízo financeiro,[grifo nosso] nos termos da legislação.

§ 1.º O afastamento a que se refere o caput deste artigo reporta-se exclusivamente ao cargo QPM, limitado a 40 (quarenta) horas de sua carga horária efetiva, para atender às atividades previstas pelo Programa.

§ 2.º O diretor e diretor-auxiliar, selecionados para participarem do PDE serão afastados dos cargos, sem gratificação de função, podendo retornar aos referidos cargos no segundo ano, respeitado o prazo do mandato.

§ 3.º O afastamento do professor PDE, no segundo ano, ocorrerá após a distribuição de aulas”.

Note-se que o Artigo 8.º diz “sem prejuízo financeiro”, para, em seguida, no parágrafo segundo dizer o único caso em que há perda de gratificação, que é um prejuízo financeiro.

A Resolução N.º 4128/2011 – DG/SEED, que normatiza a execução do Programa de Desenvolvimento Educacional - PDE na Rede Pública Estadual de Ensino no âmbito da SEED, no entanto, avança um pouco mais, querendo legislar onde não pode; em seu artigo 4.º Parágrafos 5.º e 6.º, lê-se:

“§ 5.º - O professor atuante em Unidades Educativas vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJU, à Secretaria de Estado da Criança e Juventude – SECJ, e na Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social – SETP, terá garantido o retorno ao estabelecimento de ensino para o qual foi anteriormente selecionado através de edital específico, nos termos do regulamento próprio, após a conclusão do programa.

§ 6.º - O professor que se encontrar na situação tratada no parágrafo anterior perderá, durante o Programa, as gratificações [grifos nossos] inerentes à função exercida nessas Unidades”.

E também no parágrafo 9.º do mesmo artigo:

“§ 9.º – O professor participante do PDE não receberá Adicional Noturno durante o primeiro ano do Programa”.

Observe-se que a Lei, que é maior, deixou claro que é “sem prejuízo financeiro”, e ela própria se encarregou de dizer qual o único caso em que isso pode acontecer. A Resolução sobrepujou a lei e acrescentou mais dois casos.

Note-se ainda que a Resolução diz que o professor não receberá Adicional Noturno; só para esclarecer: quem recebe adicional noturno é o trabalhador regido pela CLT; Professor QPM, que trabalha no período noturno, recebe Gratificação de Período Noturno. A que se refere então a Resolução?

Afinal, o PDE é um programa de incentivo ou de castigo, visto que uma boa parte dos professores terá prejuízo financeiro?


Ivo Pitzivo@ivopitz.pro.brProfessor do Instituto de Educação

Pronatec é a maior reforma da educação profissional já feita no Brasil, diz Dilma

luan.santos

A presidente Dilma Rousseff disse hoje (24) que o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego (Pronatec) é a maior reforma da educação profissional já feita no Brasil. O projeto, que vai oferecer bolsas de estudo e financiamento para cursos de qualificação profissional, foi aprovado na última terça-feira (18) pelo Senado.

No programa semanal Café com a Presidenta, Dilma destacou que serão R$ 24 bilhões em investimentos até 2014. A expectativa do governo é que sejam criados 8 milhões de vagas em cursos de formação técnica e profissional.
“Vão ser 5,6 milhões de vagas para cursos de curta duração, destinados à qualificação profissional de trabalhadores. E mais 2,4 milhões de vagas para cursos técnicos, voltados para os estudantes do ensino médio, com duração de pelo menos um ano”, explicou.

Segundo Dilma, estão sendo construídas 208 novas unidades de institutos federais de Educação Profissional – 35 delas devem ser entregues ainda este ano. Uma parceria com o Sistema S prevê a ampliação da oferta de cursos profissionalizantes gratuitos para 630 mil vagas também em 2011.

“Além disso, investimos R$ 1,7 bilhão na construção de 176 escolas técnicas estaduais e também na reforma, ampliação e compra de equipamentos de outras 543 unidades. O Pronatec vai financiar cursos técnicos em escolas privadas de educação profissional, como se faz hoje com o ensino superior, por meio do Fies, o Fundo de Financiamento Estudantil”, disse a presidente.

Os investimentos de empresas em educação profissional, ainda de acordo com a presidenta, não serão mais tributados por meio do Pronatec. O governo pretende garantir que 30% dos recursos destinados à ampliação da oferta de educação profissional e tecnológica sejam aplicados nas regiões Norte e Nordeste e que 5% das vagas sejam destinadas a pessoas com deficiência. Além disso, 1,1 milhão de vagas serão reservadas para beneficiários do programa Brasil sem Miséria.

Ao final do programa, Dilma comentou a aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no último fim de semana. Segundo ela, 4 milhões de estudantes fizeram as provas, utilizadas como critério para a distribuição de 150 mil vagas do Programa Universidade para Todos (ProUni).

“A aplicação da prova é um esforço de grandes dimensões que ocorreu este ano em 1.602 cidades de todo o país. E mobilizou 400 mil profissionais, entre professores, policiais, funcionários dos Correios e fiscais. Tudo isso nos ajuda a democratizar o acesso à universidade”, concluiu.

STF decide hoje se advogado precisa passar na OAB

Supremo vai julgar se Exame de Ordem é constitucional ou inconstitucional

Reprodução

A polêmica voltou à tona no ano passado quando o exame bateu recorde de reprovação
R7

O STF (Supremo Tribunal Federal) colocou na pauta desta quarta-feira (26) o julgamento que vai decidir se o Exame de Ordem da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), atualmente obrigatório para os diplomados em direito que quiserem exercer a profissão, é constitucional ou inconstitucional.

A polêmica voltou à tona no ano passado quando o exame bateu recorde de reprovação. Em dezembro de 2010, somente 11 mil dos 116 mil inscritos (9,74%) foram considerados aptos pela OAB para exercer a profissão.

O julgamento que começa hoje pode acabar com o Exame da OAB. Mesmo assim, os preparativos para 5º Exame de Ordem, que está marcado para o próximo dia 30 de outubro, seguem normalmente.
Além disso, o STF pode interromper a sessão a qualquer momento, caso algum dos ministros do Supremo peça mais tempo para analisar o assunto. O responsável pelo recurso é o bacharel em direito João Antônio Volante. Ele alega que o exame da OAB vai contra a Constituição, pois não permite o livre exercício da profissão.

Já o vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Alberto de Paula Machado, acredita que tanto do ponto de vista técnico, quanto do político, o Exame de Ordem deve ser mantido pelo STF. Para ele, a prova serve para evitar que cidadãos sejam prejudicados por profissionais despreparados.

- Tecnicamente, a Constituição Federal remete à lei ordinária a disciplina das profissões. Politicamente, o Exame faz bem para a sociedade porque protege o cidadão contra profissionais não preparados para o exercício da profissão.

Histórico

Em julho, o Ministério Público Federal deu parecer afirmando que a exigência de aprovação no exame para que o bacharel em direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988.
O parecer foi assinado pelo subprocurador-geral da República Rodrigo Janot. Ele sustentou que a prova aplicada pela Ordem dos Advogados deve ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Para Janot, o Exame de Ordem cria uma restrição ilegal de acesso à profissão de advogado.

A Justiça Federal também já chegou a determinar a inconstitucionalidade do exame para o exercício da profissão de advogado.

A liminar havia sido concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), cujo filho foi reprovado por quatro vezes no exame entre 2008 e 2009.

A decisão beneficiava apenas Francisco Cleuton Maciel e Everardo Lima de Alencar, mas abria brecha para novas ações no mesmo sentido. No entanto, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Cezar Peluso, cassou a decisão.