Folha
A DPU (Defensoria Pública da União) no Ceará enviou na manhã desta terça-feira (18) uma ação civil pública à Justiça Federal para suspender as inscrições do Sisu (Sistema de Seleção Unificada), que seleciona alunos para universidades federais, até que os candidatos que prestaram Enem no ano passado tenham acesso aos critérios de correção da prova de redação e ao espelho da correção da folha de respostas.
Segundo o órgão, a ação foi motivada por um grupo de quase 30 estudantes que se sentiram prejudicados pela correção da prova de redação. Os alunos apontaram supostos problemas no sistema, como provas anuladas sem motivo e indicação de falta para alunos que realizaram a prova.
Para o defensor público federal responsável pela ação, Carlos Henrique Gondim, os pedidos de acesso à correção das provas são legítimos, apesar de proibidos no edital do Enem, porque atendem aos princípios de motivação e publicidade.
Depois de travar no fim de semana, o Sisu apresentou novos problemas na segunda-feira (17) e hoje. Candidatos que acessavam a página podiam ver dados de outros inscritos, como nota e opção de curso, o que pode ser caracterizado como vazamento de informações.
O Sisu oferece mais de 83 mil vagas de ensino superior em 83 instituições, sendo que a inscrição é feita a partir da nota do Enem. O prazo final de inscrição, prorrogado por conta de decisão judicial, termina às 23h59 de quinta-feira (20).
O resultado sai no dia 24, e o período de matrícula dos aprovados vai de 27 a 31 de janeiro. As duas chamadas seguintes estão previstas para 4 e 13 de fevereiro.
FALHAS
A confusão no site foi relatada à Folha por alunos, que tentaram acessar o sistema nesta segunda-feira (17) para conferir seus dados e acabaram visualizando as informações de outros candidatos.
O Ministério da Educação admitiu o problema e disse que os candidatos não conseguiriam mudar a opção do curso feita pelos outros. O problema se repetiu na manhã desta terça.
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quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
segunda-feira, 10 de janeiro de 2011
Governo do estado adia decisão sobre promoção e progressão
Nem todas as pendências entre o governo do estado e os professores da rede foram resolvidas ontem (21), durante uma reunião com a APP/Sindicato, no Palácio das Araucárias, em Curitiba.
Distribuição de aulas - A APP/Sindicato solicitou ao secretário que fosse adiado o processo de distribuição de aulas para o próximo ano. Para a entidade, a distribuição poderia ocorrer no início de fevereiro. Isso porque, segundo a APP, a categoria tem demonstrado grande descontentamento em relação à forma que esse processo está sendo realizado.
Outra preocupação é que também há um problema ocorrendo com os professores que optaram pelo cargo de 40 horas, sobretudo em relação à classificação desses profissionais. Esse assunto - que também foi discutido na reunião de ontem - voltará a ser debatido com o vice-governador eleito e futuro secretário de Educação, Flávio Arns. O secretário Cícero afirmou que, se houver entendimento com o novo secretário, o procedimento poderá ser alterado.
Distribuição de aulas - A APP/Sindicato solicitou ao secretário que fosse adiado o processo de distribuição de aulas para o próximo ano. Para a entidade, a distribuição poderia ocorrer no início de fevereiro. Isso porque, segundo a APP, a categoria tem demonstrado grande descontentamento em relação à forma que esse processo está sendo realizado.
Outra preocupação é que também há um problema ocorrendo com os professores que optaram pelo cargo de 40 horas, sobretudo em relação à classificação desses profissionais. Esse assunto - que também foi discutido na reunião de ontem - voltará a ser debatido com o vice-governador eleito e futuro secretário de Educação, Flávio Arns. O secretário Cícero afirmou que, se houver entendimento com o novo secretário, o procedimento poderá ser alterado.
quinta-feira, 6 de janeiro de 2011
Acompanhe a situação do plano de educação de cada estado
Confira abaixo o panorama dos planos estaduais em cada unidade da federação, com os links para os documentos. Acre
Não tem PEE. Segundo a secretária de educação do estado, Maria Corrêa da Silva, há um documento com diretrizes educacionais elaborado em 1999 pela própria Secretaria. A intenção é elaborar um novo plano no ano que vem, à luz do Plano Nacional de Educação.
Alagoas
Possui PEE. Foi aprovado pela Lei 6.757, de 3 de agosto de 2006, com vigência até 2015.
Consulte aqui.
Amapá
Não possui PEE. Houve uma conferência estadual de educação em abril de 2010 para elaborar as diretrizes. A secretaria foi responsável por sistematizar e enviar a proposta de Plano para a Assembleia Legislativa.
Amazonas
Aprovou o plano em julho de 2008, com vigência de 10 anos, pela Lei nº 3.268/2008.
Consulte aqui.
Bahia
Não possui PEE, mas um documento “Eixos e Princípios da Educação”, elaborado pela Secretaria da Educação.
Confira aqui esse documento.
Ceará
Não possui PEE. Segundo a Secretaria Estadual de Educação, há um Plano interno que está sendo reformulado de acordo com as diretrizes da CONAE.
Distrito Federal
Não possui plano distrital.
Espírito Santo
Não há PEE. A Secretaria da Educação possui um documento chamado “Plano Estratégico Nova Escola” e o estado possui um Plano Estadual de Desenvolvimento, que traz metas para a educação no estado até 2025.
Goiás
Possui PEE, aprovado pela Lei Complementar 62/2008. Vigência até 2017. Prevê a instalação de uma comissão de avaliação, monitoramento no 4º ano de vigência e boletins periódicos.
Consulte aqui.
Maranhão
Não possui PEE. Segundo a Secretaria Estadual de Educação, o plano foi finalizado em 2008, mas houve mudança de governo (quando a Roseana Sarney assumiu) e não houve encaminhamento.
Mato Grosso
Possui PEE. Foi aprovado pela Lei 8.806, de 10 de janeiro de 2008. Um Fórum Estadual de Educação foi constituído para avaliar o plano, composto por organizações da sociedade civil, pelo governo e poder legislativo. Os próximos planos plurianuais do estado e dos municípios devem ser elaborados de forma a dar suporte aos objetivos e metas do PEE.
Consulte aqui o plano e a lei que o regulamentou.
Mato Grosso do Sul
Possui PEE. Aprovado pela Lei 2.791, de 30 de dezembro de 2003, com vigência até o final deste ano (2010).
Consulte aqui.
Minas Gerais
Não tem PEE. Há um Projeto de Lei (PL 2215/08) em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado. O projeto foi analisado por Comissões e submetido a audiências públicas. O histórico e outras informações referentes ao processo de construção do Plano estão no site:
http://www2.almg.gov.br/hotsites/planoEducacao/index.html
Pará
Possui PEE. Foi aprovado neste ano, pela Lei 7.441 de 2010.
Consulte aqui.
Paraíba
Possui PEE. Foi aprovado pela Lei nº 8.043, de 30 de junho de 2006, e tem vigência até 2015.
Consulte aqui o plano e a lei que o regulamentou.
Paraná
Não possui PEE, embora um processo de construção participativa tenha ocorrido em 2005. O projeto de lei não foi aprovado pela Assembleia. O histórico do processo pode ser conferido neste site:
http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portals/portal/pee/
Pernambuco
Possui PEE, criado pela Lei 12.252/2002, com vigência de 10 anos.
Consulte aqui.
Piauí
Não tem PEE. A Secretaria Estadual de Educação informou que está em elaboração.
Rio de Janeiro
Possui PEE, instituído pela Lei 5.597, de 18 de dezembro de 2009. Estabelece a revisão do plano de 2 em 2 anos, com a realização de um Congresso Estadual de Educação.
Consulte aqui o plano e a lei que o regulamentou.
Rio Grande do Norte
Não possui PEE.
Rio Grande do Sul
Um processo de construção teve início em 2003, mas o Projeto de Lei nº 259, de 2005, que estabelecia o Plano Estadual do RS, foi arquivado na Assembleia em 2006.
Mais informações sobre o processo no site da Secretaria.
Consulte o PL arquivado aqui.
Leia a proposta de plano.
Rondônia
Não tem PEE. O governo do Estado já elaborou a proposta que será encaminhada a Assembleia Legislativa do Estado.
Roraima
Não tem PEE. Ressalte-se que não foi possível contato direto com a SEDUC, mas em pesquisa realizada na internet constatou-se que o estado não possui um PEE. Nesta nota do Ministério Público Estadual, há a declaração de uma promotora de justiça sobre a ausência de plano, que não teria sido aprovado pelo Conselho Estadual. (http://www.mp.rr.gov.br/conteudos/view/172)
Santa Catarina
Não possui PEE. De acordo com a Secretaria Estadual de Educação, há seis anos um processo participativo construiu uma proposta, nunca enviada para a Assembleia. A informação é de que a Casa Civil considerou as propostas inviáveis.
Leia o documento construído nesse processo de 2004 aqui.
São Paulo
Não possui PEE. Em 2003, o Fórum Estadual em Defesa da Escola Pública e o governo estadual apresentaram duas propostas à Assembleia. Nenhuma delas chegou a ser apreciada. Em outubro de 2009, o PL 1.066/2003 do governo foi arquivado. De acordo com o deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL), o atual governo elaborou uma nova proposta de plano e, em 2010, enviou ao Conselho Estadual de Educação, mas o texto ainda não foi tornado público.
Confira aqui a proposta do Fórum, de 2003: www.adusp.org.br/PEE/PEE.rtf
Consulte o projeto de lei do executivo, arquivado em 2009.
Sergipe
Não possui PEE. Possui um Plano de Desenvolvimento da Educação, interno, preparado pela Secretaria da Educação.
Tocantins
Possui PEE, regulamentado pela Lei 1.859, de 6 de dezembro de 2007, com vigência até 2015.
Confira aqui o plano e a lei que o regulamentou.
Veja no quadro abaixo o número da lei que regulamenta o plano de cada estado e o número de metas de cada documento
Não tem PEE. Segundo a secretária de educação do estado, Maria Corrêa da Silva, há um documento com diretrizes educacionais elaborado em 1999 pela própria Secretaria. A intenção é elaborar um novo plano no ano que vem, à luz do Plano Nacional de Educação.
Alagoas
Possui PEE. Foi aprovado pela Lei 6.757, de 3 de agosto de 2006, com vigência até 2015.
Consulte aqui.
Amapá
Não possui PEE. Houve uma conferência estadual de educação em abril de 2010 para elaborar as diretrizes. A secretaria foi responsável por sistematizar e enviar a proposta de Plano para a Assembleia Legislativa.
Amazonas
Aprovou o plano em julho de 2008, com vigência de 10 anos, pela Lei nº 3.268/2008.
Consulte aqui.
Bahia
Não possui PEE, mas um documento “Eixos e Princípios da Educação”, elaborado pela Secretaria da Educação.
Confira aqui esse documento.
Ceará
Não possui PEE. Segundo a Secretaria Estadual de Educação, há um Plano interno que está sendo reformulado de acordo com as diretrizes da CONAE.
Distrito Federal
Não possui plano distrital.
Espírito Santo
Não há PEE. A Secretaria da Educação possui um documento chamado “Plano Estratégico Nova Escola” e o estado possui um Plano Estadual de Desenvolvimento, que traz metas para a educação no estado até 2025.
Goiás
Possui PEE, aprovado pela Lei Complementar 62/2008. Vigência até 2017. Prevê a instalação de uma comissão de avaliação, monitoramento no 4º ano de vigência e boletins periódicos.
Consulte aqui.
Maranhão
Não possui PEE. Segundo a Secretaria Estadual de Educação, o plano foi finalizado em 2008, mas houve mudança de governo (quando a Roseana Sarney assumiu) e não houve encaminhamento.
Mato Grosso
Possui PEE. Foi aprovado pela Lei 8.806, de 10 de janeiro de 2008. Um Fórum Estadual de Educação foi constituído para avaliar o plano, composto por organizações da sociedade civil, pelo governo e poder legislativo. Os próximos planos plurianuais do estado e dos municípios devem ser elaborados de forma a dar suporte aos objetivos e metas do PEE.
Consulte aqui o plano e a lei que o regulamentou.
Mato Grosso do Sul
Possui PEE. Aprovado pela Lei 2.791, de 30 de dezembro de 2003, com vigência até o final deste ano (2010).
Consulte aqui.
Minas Gerais
Não tem PEE. Há um Projeto de Lei (PL 2215/08) em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado. O projeto foi analisado por Comissões e submetido a audiências públicas. O histórico e outras informações referentes ao processo de construção do Plano estão no site:
http://www2.almg.gov.br/hotsites/planoEducacao/index.html
Pará
Possui PEE. Foi aprovado neste ano, pela Lei 7.441 de 2010.
Consulte aqui.
Paraíba
Possui PEE. Foi aprovado pela Lei nº 8.043, de 30 de junho de 2006, e tem vigência até 2015.
Consulte aqui o plano e a lei que o regulamentou.
Paraná
Não possui PEE, embora um processo de construção participativa tenha ocorrido em 2005. O projeto de lei não foi aprovado pela Assembleia. O histórico do processo pode ser conferido neste site:
http://www.diaadiaeducacao.pr.gov.br/portals/portal/pee/
Pernambuco
Possui PEE, criado pela Lei 12.252/2002, com vigência de 10 anos.
Consulte aqui.
Piauí
Não tem PEE. A Secretaria Estadual de Educação informou que está em elaboração.
Rio de Janeiro
Possui PEE, instituído pela Lei 5.597, de 18 de dezembro de 2009. Estabelece a revisão do plano de 2 em 2 anos, com a realização de um Congresso Estadual de Educação.
Consulte aqui o plano e a lei que o regulamentou.
Rio Grande do Norte
Não possui PEE.
Rio Grande do Sul
Um processo de construção teve início em 2003, mas o Projeto de Lei nº 259, de 2005, que estabelecia o Plano Estadual do RS, foi arquivado na Assembleia em 2006.
Mais informações sobre o processo no site da Secretaria.
Consulte o PL arquivado aqui.
Leia a proposta de plano.
Rondônia
Não tem PEE. O governo do Estado já elaborou a proposta que será encaminhada a Assembleia Legislativa do Estado.
Roraima
Não tem PEE. Ressalte-se que não foi possível contato direto com a SEDUC, mas em pesquisa realizada na internet constatou-se que o estado não possui um PEE. Nesta nota do Ministério Público Estadual, há a declaração de uma promotora de justiça sobre a ausência de plano, que não teria sido aprovado pelo Conselho Estadual. (http://www.mp.rr.gov.br/conteudos/view/172)
Santa Catarina
Não possui PEE. De acordo com a Secretaria Estadual de Educação, há seis anos um processo participativo construiu uma proposta, nunca enviada para a Assembleia. A informação é de que a Casa Civil considerou as propostas inviáveis.
Leia o documento construído nesse processo de 2004 aqui.
São Paulo
Não possui PEE. Em 2003, o Fórum Estadual em Defesa da Escola Pública e o governo estadual apresentaram duas propostas à Assembleia. Nenhuma delas chegou a ser apreciada. Em outubro de 2009, o PL 1.066/2003 do governo foi arquivado. De acordo com o deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL), o atual governo elaborou uma nova proposta de plano e, em 2010, enviou ao Conselho Estadual de Educação, mas o texto ainda não foi tornado público.
Confira aqui a proposta do Fórum, de 2003: www.adusp.org.br/PEE/PEE.rtf
Consulte o projeto de lei do executivo, arquivado em 2009.
Sergipe
Não possui PEE. Possui um Plano de Desenvolvimento da Educação, interno, preparado pela Secretaria da Educação.
Tocantins
Possui PEE, regulamentado pela Lei 1.859, de 6 de dezembro de 2007, com vigência até 2015.
Confira aqui o plano e a lei que o regulamentou.
Veja no quadro abaixo o número da lei que regulamenta o plano de cada estado e o número de metas de cada documento
quarta-feira, 5 de janeiro de 2011
Medida cautelar do Ministério da Educação impede novos ingressos nestas instituições, mas ainda cabe recurso
iG São Paulo
O Ministério da Educação (MEC) instaurou processo administrativo para desativar três cursos de Direito e reduzir vagas em outros 13. As instituições têm 15 dias para recorrer. Outras 11 faculdades que estavam sob análise desde 2007 tiveram os processos arquivados.
Ministério da Educação fecha 512 vagas de Medicina
Os três cursos que não poderiam abrir novas vagas a partir de 2011 são da Faculdades Integradas de São Carlos (SP) e da Universidade de Passo Fundo (RS) em dois campi, Soledade e Missões. A Secretaria Nacional de Ensino Superior, no entanto, enfatiza que esta decisão é provisória e ainda cabe um último recurso.
O exame dos cursos de Direito começou em 2007, logo após o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) de 2006. Um processo instaurado colocou sobre investigação 79 instituições que ofereciam 45 mil vagas – o equivalente a 19% do total do País. Destas, 23 mil (quase 10%) foram cortadas definitivamente após análise da Comissão de Especialistas em Ensino Jurídico, outros processos foram arquivados.
O MEC não divulga quantas vagas podem ser reduzidas no grupo de 13 instituições que tiveram os nomes publicados nesta quinta no Diário Oficial da União. Estas universidades teriam atendido apenas parcialmente o Termo de Saneamento de problemas firmado após a nota baixa no Enade.
O Ministério da Educação (MEC) instaurou processo administrativo para desativar três cursos de Direito e reduzir vagas em outros 13. As instituições têm 15 dias para recorrer. Outras 11 faculdades que estavam sob análise desde 2007 tiveram os processos arquivados.
Ministério da Educação fecha 512 vagas de Medicina
Os três cursos que não poderiam abrir novas vagas a partir de 2011 são da Faculdades Integradas de São Carlos (SP) e da Universidade de Passo Fundo (RS) em dois campi, Soledade e Missões. A Secretaria Nacional de Ensino Superior, no entanto, enfatiza que esta decisão é provisória e ainda cabe um último recurso.
O exame dos cursos de Direito começou em 2007, logo após o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) de 2006. Um processo instaurado colocou sobre investigação 79 instituições que ofereciam 45 mil vagas – o equivalente a 19% do total do País. Destas, 23 mil (quase 10%) foram cortadas definitivamente após análise da Comissão de Especialistas em Ensino Jurídico, outros processos foram arquivados.
O MEC não divulga quantas vagas podem ser reduzidas no grupo de 13 instituições que tiveram os nomes publicados nesta quinta no Diário Oficial da União. Estas universidades teriam atendido apenas parcialmente o Termo de Saneamento de problemas firmado após a nota baixa no Enade.
segunda-feira, 3 de janeiro de 2011
MT- Nomeados mais 3.311 candidatos do concurso público da Seduc
Da Redação
A partir dessa segunda-feira, 3 de janeiro, os 3.311 candidatos nomeados do concurso público da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) terão 60 dias para tomar posse de seus cargos junto a Secretaria de Estado de Administração (SAD). O ato de nomeação para 1.389 professores, 476 técnicos administrativos educacionais e 1.446 para o cargo de apoio administrativo educacional foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 29 de dezembro de 2010, que circulou no dia 31.
Conforme a Lei Complementar de nº 50 de 1º de outubro de 1998, em seu artigo 15, o concursado terá 30 dias para tomar posse de seu cargo. O prazo somente poderá ser prorrogado por mais 30 dias, a requerimento do mesmo, “por motivo de força maior ou caso fortuito”, conforme consta no parágrafo primeiro do mesmo artigo.
De acordo com o secretário adjunto de Gestão de Políticas Institucionais de Pessoal da Seduc, Paulo Henrique Leite de Oliveira, novos profissionais poderão ser chamados até o final do ano de 2012. “Nós ainda temos algumas disciplinas em que os profissionais já foram esgotados, dessa forma serão chamados, então, os classificados”. Ele pondera, no entanto, que o concurso tem validade por dois anos podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
Ele explica ainda que o atendimento aos candidatos, tanto para a passagem pela Perícia Médica quanto para a apresentação na Coordenadoria de Provimento da Secretaria de Estado de Administração (SAD) será feito por meio de agendamento. No caso da Perícia Médica os agendamentos são realizados por meio do 0800-647-3633.
Para agendamento na Coordenadoria de Provimento da SAD, os candidatos deverão entrar em contato com o setor por meio dos telefones (65) 3613-3682 ou 3613-3799.
Ao comparecer na Perícia Médica, o candidato nomeado deverá apresentar os exames médicos solicitados na Instrução Normativa nº 007 de 13 de Julho de 2010. Além dos exames necessários, a instrução normativa também traz a lista de documentos que deverão ser apresentados no momento da posse na Coordenadoria de Provimento. Clique aqui para acessar a Instrução Normativa.
Foram nomeados professores para os municípios de Alta Floresta, Apiacás, Água Boa, Araguaiana, Barra do Garças, Campinapolis, Canarana, Cocalinho, Nova Xavantina, Querência, Araputanga, Cáceres, Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião, São José dos Quatro Marcos, Confresa, Acorizal, Barão de Melgaço, Cuiabá, Poconé, Várzea Grande, Diamantino, Nobres, Nova Mutum, Rosário Oeste, São José do Rio Claro, Juara, Aripuanã, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juína, Juruena, Guarantã do Norte, Marcelândia, Matupá, Peixoto de Azevedo, Terra Nova do Norte, Campos de Júlio, Pontes e Lacerda, Rondolândia, Paranatinga, Primavera do Leste, Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Jaciara, Rondonópolis, São Pedro da Cipa, Alto Boa Vista, Luciara, São Félix do Araguaia, Cláudia, Colíder, Ipiranga do Norte, Itaúba, Lucas do Rio Verde, Sinop, Sorriso, Tapurah, Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis, Denise, Nova Olimpia, Sapezal e Tangará da Serra.
A partir dessa segunda-feira, 3 de janeiro, os 3.311 candidatos nomeados do concurso público da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) terão 60 dias para tomar posse de seus cargos junto a Secretaria de Estado de Administração (SAD). O ato de nomeação para 1.389 professores, 476 técnicos administrativos educacionais e 1.446 para o cargo de apoio administrativo educacional foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 29 de dezembro de 2010, que circulou no dia 31.
Conforme a Lei Complementar de nº 50 de 1º de outubro de 1998, em seu artigo 15, o concursado terá 30 dias para tomar posse de seu cargo. O prazo somente poderá ser prorrogado por mais 30 dias, a requerimento do mesmo, “por motivo de força maior ou caso fortuito”, conforme consta no parágrafo primeiro do mesmo artigo.
De acordo com o secretário adjunto de Gestão de Políticas Institucionais de Pessoal da Seduc, Paulo Henrique Leite de Oliveira, novos profissionais poderão ser chamados até o final do ano de 2012. “Nós ainda temos algumas disciplinas em que os profissionais já foram esgotados, dessa forma serão chamados, então, os classificados”. Ele pondera, no entanto, que o concurso tem validade por dois anos podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
Ele explica ainda que o atendimento aos candidatos, tanto para a passagem pela Perícia Médica quanto para a apresentação na Coordenadoria de Provimento da Secretaria de Estado de Administração (SAD) será feito por meio de agendamento. No caso da Perícia Médica os agendamentos são realizados por meio do 0800-647-3633.
Para agendamento na Coordenadoria de Provimento da SAD, os candidatos deverão entrar em contato com o setor por meio dos telefones (65) 3613-3682 ou 3613-3799.
Ao comparecer na Perícia Médica, o candidato nomeado deverá apresentar os exames médicos solicitados na Instrução Normativa nº 007 de 13 de Julho de 2010. Além dos exames necessários, a instrução normativa também traz a lista de documentos que deverão ser apresentados no momento da posse na Coordenadoria de Provimento. Clique aqui para acessar a Instrução Normativa.
Foram nomeados professores para os municípios de Alta Floresta, Apiacás, Água Boa, Araguaiana, Barra do Garças, Campinapolis, Canarana, Cocalinho, Nova Xavantina, Querência, Araputanga, Cáceres, Mirassol D’Oeste, Porto Esperidião, São José dos Quatro Marcos, Confresa, Acorizal, Barão de Melgaço, Cuiabá, Poconé, Várzea Grande, Diamantino, Nobres, Nova Mutum, Rosário Oeste, São José do Rio Claro, Juara, Aripuanã, Castanheira, Colniza, Cotriguaçu, Juína, Juruena, Guarantã do Norte, Marcelândia, Matupá, Peixoto de Azevedo, Terra Nova do Norte, Campos de Júlio, Pontes e Lacerda, Rondolândia, Paranatinga, Primavera do Leste, Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Taquari, Jaciara, Rondonópolis, São Pedro da Cipa, Alto Boa Vista, Luciara, São Félix do Araguaia, Cláudia, Colíder, Ipiranga do Norte, Itaúba, Lucas do Rio Verde, Sinop, Sorriso, Tapurah, Barra do Bugres, Campo Novo do Parecis, Denise, Nova Olimpia, Sapezal e Tangará da Serra.
DISCUSSÃO Dispensa de exame da OAB para exercício da profissão de advogado
Da Redação com Agência Brasil
A dispensa de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para obtenção de título de advogado será discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). Foi o que decidiu o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, que remeteu à Suprema Corte o processo em que dois bacharéis do Ceará, mesmo reprovados no exame, reclamam a inscrição na ordem.
Para Pargendler, o fundamento da discussão é constitucional, uma vez que trata da liberdade de trabalho, e já foi identificado como de repercussão geral em recurso semelhante que tramita no STF.
O caso chegou ao STJ após o Conselho Federal e a seção Ceará da OAB contestarem liminar concedida pelo juiz Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que autorizou que os bacharéis fossem inscritos na OAB independentemente da aprovação no exame.
O pedido dos bacharéis foi negado na primeira instância, mas Carvalho entendeu que o Conselho da OAB não tem prerrogativa de editar lei exigindo aprovação no exame. O juiz também afirmou que a necessidade de se submeter à prova após a conclusão do curso de direito fere o princípio da isonomia, uma vez que em nenhuma outra profissão há esse tipo de exigência.
A dispensa de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para obtenção de título de advogado será discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). Foi o que decidiu o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, que remeteu à Suprema Corte o processo em que dois bacharéis do Ceará, mesmo reprovados no exame, reclamam a inscrição na ordem.
Para Pargendler, o fundamento da discussão é constitucional, uma vez que trata da liberdade de trabalho, e já foi identificado como de repercussão geral em recurso semelhante que tramita no STF.
O caso chegou ao STJ após o Conselho Federal e a seção Ceará da OAB contestarem liminar concedida pelo juiz Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que autorizou que os bacharéis fossem inscritos na OAB independentemente da aprovação no exame.
O pedido dos bacharéis foi negado na primeira instância, mas Carvalho entendeu que o Conselho da OAB não tem prerrogativa de editar lei exigindo aprovação no exame. O juiz também afirmou que a necessidade de se submeter à prova após a conclusão do curso de direito fere o princípio da isonomia, uma vez que em nenhuma outra profissão há esse tipo de exigência.
Projeto do governo cria lei de responsabilidade educacional
Por: Valeska Andrade
Prefeitos, governadores e a União poderão responder a ações na Justiça caso não cumpram metas educacionais estabelecidas em lei. Esse é o teor do projeto que o governo federal vai enviar ao Congresso, de acordo com o ministro da Educação Fernando Haddad.
A ideia é introduzir no País uma espécie de lei de responsabilidade educacional dentro da Lei de Ação Civil Pública, que já protege o ambiente e o patrimônio histórico, entre outros bens coletivos.
Para saber o que cobrar, promotores e procuradores terão como base o Plano Nacional de Educação 2011-2020. Conforme Haddad, caberia ao Ministério Público propor as ações direcionadas ao Estado e municípios.
Prefeitos, governadores e a União poderão responder a ações na Justiça caso não cumpram metas educacionais estabelecidas em lei. Esse é o teor do projeto que o governo federal vai enviar ao Congresso, de acordo com o ministro da Educação Fernando Haddad.
A ideia é introduzir no País uma espécie de lei de responsabilidade educacional dentro da Lei de Ação Civil Pública, que já protege o ambiente e o patrimônio histórico, entre outros bens coletivos.
Para saber o que cobrar, promotores e procuradores terão como base o Plano Nacional de Educação 2011-2020. Conforme Haddad, caberia ao Ministério Público propor as ações direcionadas ao Estado e municípios.
STF decidirá sobre a constitucionalidade do exame da OAB
STF julgará se é constitucional dispensa de exame
Bacharéis questionam a necessidade do exame para exercício da profissão
AGÊNCIA BRASIL
A dispensa de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para obtenção de título de advogado será discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). Foi o que decidiu o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, que remeteu à Suprema Corte o processo em que dois bacharéis do Ceará, mesmo reprovados no exame, reclamam a inscrição na ordem.
Para Pargendler, o fundamento da discussão é constitucional, uma vez que trata da liberdade de trabalho, e já foi identificado como de repercussão geral em recurso semelhante que tramita no STF. O caso chegou ao STJ após o Conselho Federal e a seção Ceará da OAB contestarem liminar concedida pelo juiz Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que autorizou que os bacharéis fossem inscritos na OAB independentemente da aprovação no exame.
O pedido dos bacharéis foi negado na primeira instância, mas Carvalho entendeu que o Conselho da OAB não tem prerrogativa de editar lei exigindo aprovação no exame. O juiz também afirmou que a necessidade de se submeter à prova após a conclusão do curso de direito fere o princípio da isonomia, uma vez que em nenhuma outra profissão há esse tipo de exigência.
Bacharéis questionam a necessidade do exame para exercício da profissão
AGÊNCIA BRASIL
A dispensa de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para obtenção de título de advogado será discutida no Supremo Tribunal Federal (STF). Foi o que decidiu o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ari Pargendler, que remeteu à Suprema Corte o processo em que dois bacharéis do Ceará, mesmo reprovados no exame, reclamam a inscrição na ordem.
Para Pargendler, o fundamento da discussão é constitucional, uma vez que trata da liberdade de trabalho, e já foi identificado como de repercussão geral em recurso semelhante que tramita no STF. O caso chegou ao STJ após o Conselho Federal e a seção Ceará da OAB contestarem liminar concedida pelo juiz Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que autorizou que os bacharéis fossem inscritos na OAB independentemente da aprovação no exame.
O pedido dos bacharéis foi negado na primeira instância, mas Carvalho entendeu que o Conselho da OAB não tem prerrogativa de editar lei exigindo aprovação no exame. O juiz também afirmou que a necessidade de se submeter à prova após a conclusão do curso de direito fere o princípio da isonomia, uma vez que em nenhuma outra profissão há esse tipo de exigência.
quarta-feira, 29 de dezembro de 2010
Educação financeira entra no currículo das escolas públicas
Gabriela Mangabeira
Orçamento doméstico, poupança, aposentadoria, seguros e financiamentos farão parte oficialmente do currículo das escolas públicas a partir de 2012. O governo federal editou, na semana passada, um decreto que instituiu a Estratégia Nacional de Educação Financeira, uma série de iniciativas pedagógicas voltadas às escolas e a adultos com o objetivo de erradicar o analfabetismo financeiro no País. Neste ano, 450 escolas públicas dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará, Tocantins e Distrito Federal iniciaram aulas de um projeto piloto de educação financeira, que deverá chegar a mais de 200 mil instituições de ensino oficial.
Em 2011, o projeto piloto testará uma metodologia de educação financeira voltada para escolas públicas do ensino fundamental.
Os educadores desenvolveram conteúdos adaptados de educação financeira para todas as nove séries do ensino fundamental e as três do ensino médio. O conteúdo de educação financeira será distribuído nas aulas de matemática, história, ciências sociais e até português. Não haverá disciplina específica para educação financeira.
A educação financeira nas escolas é incentiva dada pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e faz parte do currículo escolar de mais de 60 países. As diretrizes são resultantes do trabalho conjunto de entidades, como Febraban (bancos), Anbima (bancos e gestores) e BM&F Bovespa e dos reguladores CVM (ações e títulos de dívida), BC (bancos), Susep (seguros) e Previc (previdência).
Além da educação formal nas escolas, também estão previstos a modulação de cursos a distância e de iniciativas de treinamento em finanças pessoais voltadas para adultos.
Segundo José Linaldo Gomes de Aguiar, secretário de relações institucionais do Banco Central, serão criados cursos a distância voltados para adultos, que ensinem a organizar o orçamento doméstico, a planejar a aposentadoria e a utilizar bem os financiamentos.
O BC tem um curso presencial modulado de 20 horas, que leva a universidades e a organizações. “O importante é que as pessoas sejam bem informadas e tenham consciência de suas decisões.
São assuntos simples, que fazem muita diferença para algumas pessoas”, disse.
Uma pesquisa realizada em 2008 com apoio da BM&F Bovespa mostrou que é muito baixo o grau de educação financeira da população brasileira.
Na pesquisa, três em cada dez entrevistados, por exemplo, declararam pagar apenas o valor mínimo da fatura do cartão de crédito.
Fonte: Jornal A Tarde, 27 de Dezembro de 2010. Primeiro Caderno, p. B11. Salvador/BA.
Orçamento doméstico, poupança, aposentadoria, seguros e financiamentos farão parte oficialmente do currículo das escolas públicas a partir de 2012. O governo federal editou, na semana passada, um decreto que instituiu a Estratégia Nacional de Educação Financeira, uma série de iniciativas pedagógicas voltadas às escolas e a adultos com o objetivo de erradicar o analfabetismo financeiro no País. Neste ano, 450 escolas públicas dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará, Tocantins e Distrito Federal iniciaram aulas de um projeto piloto de educação financeira, que deverá chegar a mais de 200 mil instituições de ensino oficial.
Em 2011, o projeto piloto testará uma metodologia de educação financeira voltada para escolas públicas do ensino fundamental.
Os educadores desenvolveram conteúdos adaptados de educação financeira para todas as nove séries do ensino fundamental e as três do ensino médio. O conteúdo de educação financeira será distribuído nas aulas de matemática, história, ciências sociais e até português. Não haverá disciplina específica para educação financeira.
A educação financeira nas escolas é incentiva dada pela OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) e faz parte do currículo escolar de mais de 60 países. As diretrizes são resultantes do trabalho conjunto de entidades, como Febraban (bancos), Anbima (bancos e gestores) e BM&F Bovespa e dos reguladores CVM (ações e títulos de dívida), BC (bancos), Susep (seguros) e Previc (previdência).
Além da educação formal nas escolas, também estão previstos a modulação de cursos a distância e de iniciativas de treinamento em finanças pessoais voltadas para adultos.
Segundo José Linaldo Gomes de Aguiar, secretário de relações institucionais do Banco Central, serão criados cursos a distância voltados para adultos, que ensinem a organizar o orçamento doméstico, a planejar a aposentadoria e a utilizar bem os financiamentos.
O BC tem um curso presencial modulado de 20 horas, que leva a universidades e a organizações. “O importante é que as pessoas sejam bem informadas e tenham consciência de suas decisões.
São assuntos simples, que fazem muita diferença para algumas pessoas”, disse.
Uma pesquisa realizada em 2008 com apoio da BM&F Bovespa mostrou que é muito baixo o grau de educação financeira da população brasileira.
Na pesquisa, três em cada dez entrevistados, por exemplo, declararam pagar apenas o valor mínimo da fatura do cartão de crédito.
Fonte: Jornal A Tarde, 27 de Dezembro de 2010. Primeiro Caderno, p. B11. Salvador/BA.
Governo federal poderá criar o Programa de Apoio ao Estudante da Educação Básica
A Comissão de Educação da Câmara aprovou projeto que autoriza o governo a criar o Proesb e a regulamentá-lo. O programa permitirá a concessão de bolsas de estudo para alunos de 4 a 17 anos. A bolsa deverá ser de, no mínimo, 80% do valor da mensalidade. De acordo com a proposta, poderão solicitar a inclusão no Proesb os estudantes que comprovem insuficiência de recursos financeiros; e matrícula em escola comunitária, filantrópica ou confessional, que é aquela vinculada a igrejas ou confissões religiosas.
Além disso, os estudantes deverão comprovar que vivem em locais onde não haja vagas ou cursos regulares em escolas públicas a um quilômetro e meio de distância da residência, se a criança tiver até 11 anos de idade. A partir dos 12 anos, o aluno deve provar que não há escola pública ou vagas num raio de cinco quilômetros de sua casa.
“No campo da pré-escola, de 4 a 6 (anos de idade), nós avançamos, mas a gente ainda tem uma faixa considerável de crianças de 4 a 6 fora (da escola). E no campo do ensino médio, ainda temos uma faixa muito considerável dos nossos jovens de 15 a 19 anos fora da escola. Daí, medidas como essa, iniciativas como essa: bolsa, no sentido exatamente de garantir o acesso à escola. Ou seja, isso não é gasto, isso é investimento”, comentou a deputada Fátima Bezerra, relatora do projeto, à Agência Câmara.
As despesas com as bolsas serão pagas com recursos do Ministério da Educação e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. A proposta, que veio do Senado Federal, ainda deverá ser analisada pelas comissões de Finanças e de Constituição e Justiça.
Com informações da Agência Câmara
terça-feira, 14 de dezembro de 2010
Projeto propõe inclusão de filmes nacionais no currículo
Projeto de lei do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que está prestes a ser examinado na Comissão de Educação do Senado, propõe que os estudantes brasileiros das escolas públicas e privadas assistam no período de um mês a pelos menos duas horas de filmes nacionais. A medida, de caráter obrigatório, recebeu do mesmo relator, a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), dois pareceres totalmente diferentes.
Em maio, a relatora defendeu a rejeição do projeto. Alegou que "esse tipo de norma, por sua rigidez, conquanto possa servir a interesses diversos e estranhos à escola, pouco ou nada contribui para a melhoria do ensino". Ao contrário, afirmou a senadora, pode diminuir a margem de autonomia e de flexibilidade dos estabelecimentos de ensino."
Já em novembro, coincidindo com o lançamento do filme "Lula, o Filho do Brasil", Rosalba só teve elogios para a proposta, sob a alegação de que a obrigatoriedade das escolas exibirem filmes nacionais "será benéfica para ambos, estudantes e indústria cinematográfica". E vai além, ao dizer que a produção nacional, "com raras exceções, tem qualidade plástica e conteudista irretorquível, diversidade temática e de público-alvo".
A senadora diz que mudou de opinião, "convencida" pelo autor da proposta. "Não tem sentido pensar que o filme de Lula teve alguma influência", afirma. "Fui procurada pelo autor do projeto e ele me convenceu que era algo bom, pois também serão exibidos documentários e filmes históricos."
Cristovam Buarque apresentou o projeto em maio de 2008. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para incluir nos currículos do ensino fundamental e médio - de 4 a 18 anos - a obrigatoriedade de exibir para os alunos, por no mínimo duas horas mensais, "filmes de produção nacional".
O texto não especifica como os filmes serão selecionados ou quem vai custear sua aquisição. A justificativa anexa à proposta ressalta, sobretudo, a necessidade de apoiar a indústria cinematográfica nacional. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Em maio, a relatora defendeu a rejeição do projeto. Alegou que "esse tipo de norma, por sua rigidez, conquanto possa servir a interesses diversos e estranhos à escola, pouco ou nada contribui para a melhoria do ensino". Ao contrário, afirmou a senadora, pode diminuir a margem de autonomia e de flexibilidade dos estabelecimentos de ensino."
Já em novembro, coincidindo com o lançamento do filme "Lula, o Filho do Brasil", Rosalba só teve elogios para a proposta, sob a alegação de que a obrigatoriedade das escolas exibirem filmes nacionais "será benéfica para ambos, estudantes e indústria cinematográfica". E vai além, ao dizer que a produção nacional, "com raras exceções, tem qualidade plástica e conteudista irretorquível, diversidade temática e de público-alvo".
A senadora diz que mudou de opinião, "convencida" pelo autor da proposta. "Não tem sentido pensar que o filme de Lula teve alguma influência", afirma. "Fui procurada pelo autor do projeto e ele me convenceu que era algo bom, pois também serão exibidos documentários e filmes históricos."
Cristovam Buarque apresentou o projeto em maio de 2008. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para incluir nos currículos do ensino fundamental e médio - de 4 a 18 anos - a obrigatoriedade de exibir para os alunos, por no mínimo duas horas mensais, "filmes de produção nacional".
O texto não especifica como os filmes serão selecionados ou quem vai custear sua aquisição. A justificativa anexa à proposta ressalta, sobretudo, a necessidade de apoiar a indústria cinematográfica nacional. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Tramitam no Congresso mais de 250 projetos para criar novas disciplinas ou alterar currículo escolar
Parlamentares propõem inclusão de disciplinas no currículo; especialista acha que discussão deveria ficar no âmbito da escola
Um em quatro projetos de lei sobre educação que tramitam na Câmara e no Senado é sobre alteração curricular -- com criação e inclusão de disciplinas ou mudança no conteúdo ensinado na escola. São mais de 250 propostas com essa intenção, segundo levantamento realizado pelo Observatório da Educação, da ONG Ação Educativa.
Na visão dos parlamentares, os alunos deveriam aprender esperanto, leis e regras de trânsito, como lidar com o dinheiro ou direitos do consumidor, por exemplo. Segundo a Ação Educativa, a maioria dos projetos que incluem novas disciplinas no currículo escolar é voltada para as áreas do meio ambiente e da cultura de paz -- 15 membros do legislativo federal possuem propostas sobre pelo menos um desses dois temas.
O projeto para incluir o esperanto no ensino médio é de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) e está sendo analisado pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados. Criado com o objetivo de se tornar uma língua usada por todos os povos, o esperanto é falado por menos de 0,1% da população mundial.
Outro projeto, do deputado federal Lobbe Neto (PSDB-SP), visa criar a disciplina de educação financeira para os currículos de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental e do ensino médio. Aprovado no ano passado pela Câmara, o texto foi apensado a outros que abordavam a mesma temática no Senado.
Além de novas disciplinas, também há propostas de incluir matérias que já existem nos currículos escolares, como o projeto de lei do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que torna obrigatório o ensino da geografia em todas as séries do ensino médio.
Nas assembleias legislativas estaduais, as propostas de criação de disciplinas também são recorrentes: somente na Assembleia Legislativa de São Paulo, tramitam mais de 30 proposições desse tipo, segundo a Ação Educativa. Os projetos tratam desde “iniciação ao turismo” até o retorno da educação moral e cívica.
Para "mostrar serviço"
Para Dermeval Saviani, professor emérito da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), a elaboração do currículo escolar não é da alçada dos parlamentares. “É no âmbito das escolas que as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional, pelas Assembleias e pelos Conselhos, devem ser traduzidas na sua composição curricular”, explica.
Na opinião do professor Saviani, esse tipo de iniciativa é para “mostrar serviço” -- e, em sua maioria, as leis nem chegam à aprovação. “Nos casos em que vingam, essas leias aparecem como distorções, porque vão na contramão da educação na forma de um sistema articulado”, afirma.
A ONG Ação Educativa organiza um debate sobre a atuação dos parlamentares no setor da educação. Gratuito, o evento vai acontecer na manhã do dia 21 de setembro, em São Paulo. As inscrições estão abertas no site da instituição.
*Com informações do Observatório da Educação
Um em quatro projetos de lei sobre educação que tramitam na Câmara e no Senado é sobre alteração curricular -- com criação e inclusão de disciplinas ou mudança no conteúdo ensinado na escola. São mais de 250 propostas com essa intenção, segundo levantamento realizado pelo Observatório da Educação, da ONG Ação Educativa.
Na visão dos parlamentares, os alunos deveriam aprender esperanto, leis e regras de trânsito, como lidar com o dinheiro ou direitos do consumidor, por exemplo. Segundo a Ação Educativa, a maioria dos projetos que incluem novas disciplinas no currículo escolar é voltada para as áreas do meio ambiente e da cultura de paz -- 15 membros do legislativo federal possuem propostas sobre pelo menos um desses dois temas.
O projeto para incluir o esperanto no ensino médio é de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) e está sendo analisado pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados. Criado com o objetivo de se tornar uma língua usada por todos os povos, o esperanto é falado por menos de 0,1% da população mundial.
Outro projeto, do deputado federal Lobbe Neto (PSDB-SP), visa criar a disciplina de educação financeira para os currículos de 5ª a 8ª séries do ensino fundamental e do ensino médio. Aprovado no ano passado pela Câmara, o texto foi apensado a outros que abordavam a mesma temática no Senado.
Além de novas disciplinas, também há propostas de incluir matérias que já existem nos currículos escolares, como o projeto de lei do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que torna obrigatório o ensino da geografia em todas as séries do ensino médio.
Nas assembleias legislativas estaduais, as propostas de criação de disciplinas também são recorrentes: somente na Assembleia Legislativa de São Paulo, tramitam mais de 30 proposições desse tipo, segundo a Ação Educativa. Os projetos tratam desde “iniciação ao turismo” até o retorno da educação moral e cívica.
Para "mostrar serviço"
Para Dermeval Saviani, professor emérito da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), a elaboração do currículo escolar não é da alçada dos parlamentares. “É no âmbito das escolas que as normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional, pelas Assembleias e pelos Conselhos, devem ser traduzidas na sua composição curricular”, explica.
Na opinião do professor Saviani, esse tipo de iniciativa é para “mostrar serviço” -- e, em sua maioria, as leis nem chegam à aprovação. “Nos casos em que vingam, essas leias aparecem como distorções, porque vão na contramão da educação na forma de um sistema articulado”, afirma.
A ONG Ação Educativa organiza um debate sobre a atuação dos parlamentares no setor da educação. Gratuito, o evento vai acontecer na manhã do dia 21 de setembro, em São Paulo. As inscrições estão abertas no site da instituição.
*Com informações do Observatório da Educação
Senado aprova projeto que garante ensino a deficientes em casa
Da Agência Brasil
Em Brasília
O Senado concluiu hoje (14) a votação de projeto de lei que garante educação em domicílio à deficientes que, por incapacidade física que impeça a locomoção, possam frequentar a escola regularmente. O projeto de lei foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Educação e agora vai à apreciação na Câmara dos Deputados.
O autor do projeto, Augusto Botelho (sem partido-RR), destacou que a legislação brasileira que trata da educação da pessoa com deficiência em escolas especiais e em instituições hospitalares onde o aluno esteja internado nada diz sobre o aluno com deficiência que não tenha condições de sair de casa para frequentar a escola.
“É certo que essa dificuldade é real e não pode servir de motivo para que a pessoa com deficiência deixe de ter garantido seu direito constitucional à educação”, acrescentou o parlamentar. Segundo ele, compete ao Poder Público prover todos os meios e recursos para que o estudante tenha seu desenvolvimento educacional garantido, inclusive em sua residência
Em Brasília
O Senado concluiu hoje (14) a votação de projeto de lei que garante educação em domicílio à deficientes que, por incapacidade física que impeça a locomoção, possam frequentar a escola regularmente. O projeto de lei foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Educação e agora vai à apreciação na Câmara dos Deputados.
O autor do projeto, Augusto Botelho (sem partido-RR), destacou que a legislação brasileira que trata da educação da pessoa com deficiência em escolas especiais e em instituições hospitalares onde o aluno esteja internado nada diz sobre o aluno com deficiência que não tenha condições de sair de casa para frequentar a escola.
“É certo que essa dificuldade é real e não pode servir de motivo para que a pessoa com deficiência deixe de ter garantido seu direito constitucional à educação”, acrescentou o parlamentar. Segundo ele, compete ao Poder Público prover todos os meios e recursos para que o estudante tenha seu desenvolvimento educacional garantido, inclusive em sua residência
segunda-feira, 13 de dezembro de 2010
Lei que cria produto específico para a área da educação está em estudo

Por: Valeska Andrade
Os produtos para crianças da previdência privada, sucesso de venda no mercado nos últimos seis anos, costumam registrar crescimento substancial no último trimestre do ano.
De janeiro a setembro de 2010, o setor captou cerca de R$ 1 bilhão, frente a R$ 3,3 bilhões em todo o ano de 2009, segundo os dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi).
Tais planos vêm superando o crescimento dos produtos destinados aos adultos. Como no Brasil não há um plano de previdência especificamente educacional, os juvenis cumprem essa função.
Está em negociação a aprovação de lei que crie um produto educacional com previsão de incentivo fiscal. Não haveria incidência de tributo sobre o benefício, se efetivamente usado para gastos com educação.
Fonte: Valor Econômico (SP)
MUDANÇAS Lula diz que envia novo Plano Nacional de Educação

Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou hoje (13) que vai enviar o novo Plano Nacional de Educação (PNE) ao Congresso Nacional na próxima quarta-feira (15). “Estaremos deixando público o compromisso do governo brasileiro até 2020”, disse em seu programa semanal Café com o Presidente.
Entidades da área educacional já haviam pedido urgência na divulgação do texto. Uma carta foi enviada ao Ministério da Educação (MEC) e à Presidência da República para que o projeto fosse encaminhado ao Congresso Nacional antes do recesso parlamentar, que deve começar nesta semana, logo que for votado o Orçamento de 2011.
Lula lembrou que o novo PNE não deve ser visto como um programa de governo, uma vez que tem a duração de dez anos. “O que é importante é que as metas são ambiciosas”, disse, ao citar a previsão de chegar a 7% do Produto Interno Bruto (PIB) investidos em educação até 2020.
“[A qualidade da educação] é um desafio para a futura presidenta do Brasil, a companheira Dilma Rousseff. É um desafio para quem for escolhido por ela para ser ministro da Educação”, afirmou.
Lula destacou os investimentos em educação superior feitos nos últimos oito anos, mas avaliou que é preciso, a partir de agora, “mais ousadia” no ensino fundamental.
O atual Plano Nacional de Educação vigora até 31 de dezembro
segunda-feira, 6 de dezembro de 2010
Ônibus apreendido será destinado à escola
Gabriela Mangabeira
A Comissão de Educação e Cultura aprovou ontem (1.º) projeto (PL 6711/09) que determina que os veículos de transporte coletivo de passageiros apreendidos pela fiscalização alfandegária e objeto de pena de perdimento (perda de bens em favor da fazenda pública) sejam destinados ao transporte escolar municipal.
De acordo com a Agência Câmara, pelo texto, de autoria do Senado, a distribuição dos veículos obedecerá à prioridade das prefeituras, que serão atendidas segundo lista anualmente elaborada pelo Ministério da Educação.
A proposta modifica o Decreto-Lei 1455/76. Conforme a legislação atual, as mercadorias irregulares apreendidas pela Receita Federal devem ser destinadas à compra por pessoas físicas e jurídicas, por meio de leilão; à incorporação por órgãos públicos das diferentes esferas da administração; e à doação a entidades sem fins lucrativos. As mercadorias também podem ser destruídas.
O relator, deputado Severiano Alves (PMDB-BA), foi favorável à proposta. Segundo ele, dados da Secretaria da Receita Federal mostram que, somente em 2009, o valor total das mercadorias apreendidas foi de R$ 152,3 milhões, sendo que só de veículos foram 2.984 unidades, equivalentes a um montante de R$ 53,1 milhões.
Fonte: http://www.nota10.com.br/noticia-detalhe/2941_Onibus-apreendido-sera-destinado-ao-transporte-escolar
ATARDE Educaçãoatardeeducacaoatardeeducacao
A Comissão de Educação e Cultura aprovou ontem (1.º) projeto (PL 6711/09) que determina que os veículos de transporte coletivo de passageiros apreendidos pela fiscalização alfandegária e objeto de pena de perdimento (perda de bens em favor da fazenda pública) sejam destinados ao transporte escolar municipal.
De acordo com a Agência Câmara, pelo texto, de autoria do Senado, a distribuição dos veículos obedecerá à prioridade das prefeituras, que serão atendidas segundo lista anualmente elaborada pelo Ministério da Educação.
A proposta modifica o Decreto-Lei 1455/76. Conforme a legislação atual, as mercadorias irregulares apreendidas pela Receita Federal devem ser destinadas à compra por pessoas físicas e jurídicas, por meio de leilão; à incorporação por órgãos públicos das diferentes esferas da administração; e à doação a entidades sem fins lucrativos. As mercadorias também podem ser destruídas.
O relator, deputado Severiano Alves (PMDB-BA), foi favorável à proposta. Segundo ele, dados da Secretaria da Receita Federal mostram que, somente em 2009, o valor total das mercadorias apreendidas foi de R$ 152,3 milhões, sendo que só de veículos foram 2.984 unidades, equivalentes a um montante de R$ 53,1 milhões.
Fonte: http://www.nota10.com.br/noticia-detalhe/2941_Onibus-apreendido-sera-destinado-ao-transporte-escolar
ATARDE Educaçãoatardeeducacaoatardeeducacao
sexta-feira, 3 de dezembro de 2010
Colégio Isaac Newton promove inclusão social ao manter pré-vestibular noturno - Cuiabá/MT
Redação 24horasnews
O pré-vestibular (Extensivo, Semi e Terceirão) no Colégio Isaac Newton, conta com várias opções para os alunos: ITA Medicina (período integral), turmas do Matutino e Vespertino e as turmas do período Noturno. Quanto ao Pré-vestibular Noturno, as escolas, de modo geral, optam por não oferecê-lo, pois acreditam que devido à maioria dos alunos deste segmento serem provenientes do Ensino Médio da rede pública concluem que são alunos com pouca base para o vestibular.
Portanto, observa o professor Francisco Carlos Oliveira, diretor superintendente do CIN, preferem não ter a nota da escola no Enem reduzida ao acolherem esses alunos. “Ou seja, não funcionam o Pré-vestibular Noturno”.
Somando a esta realidade, as instituições de ensino de modo geral, analisa o diretor, consideram que os alunos do Norturno, além de reduzirem a média da escola no Enem, também não têm poder aquisitivo suficiente para pagar as mensalidades que viabilizem a instituição. E ainda não possuem tempo para aprofundar nos estudos devido a maioria trabalharem durante o dia. “Em suma, os alunos que mais precisam da universidade pública tem dificuldade de fazer um pré-vestibular de qualidade, pois os principais cursinhos os discriminam”.
O professor Oliveira ressalta, por outro lado, que o CIN funciona com o Pré-vestibular Noturno oferecendo muitas bolsas integrais e descontos acima de 60% do valor da mensalidade, possibilitando que estes alunos tenham condições de passar no vestibular de uma universidade pública.
Se de um lado as escolas que não promovem a inclusão social apresentam melhores notas no Enem, o CIN é o que obtém o maior número de aprovações nas melhores faculdades do país. E com certeza, completa o diretor, estaria disparado à frente das escolas mais conceituadas do Brasil em relação à nota do Enem se considerarmos as turmas do Pré-vestibular: ITA Medicina, Matutino e Vespertino.
“E o CIN vai continuar abrindo as suas portas para jovens que não tiveram um base forte no Ensino Médio porque jamais vai deixar de cumprir a sua missão de promover a cidadania, acima de quaisquer outros interesses”, finaliza o professor Oliveira.
O pré-vestibular (Extensivo, Semi e Terceirão) no Colégio Isaac Newton, conta com várias opções para os alunos: ITA Medicina (período integral), turmas do Matutino e Vespertino e as turmas do período Noturno. Quanto ao Pré-vestibular Noturno, as escolas, de modo geral, optam por não oferecê-lo, pois acreditam que devido à maioria dos alunos deste segmento serem provenientes do Ensino Médio da rede pública concluem que são alunos com pouca base para o vestibular.
Portanto, observa o professor Francisco Carlos Oliveira, diretor superintendente do CIN, preferem não ter a nota da escola no Enem reduzida ao acolherem esses alunos. “Ou seja, não funcionam o Pré-vestibular Noturno”.
Somando a esta realidade, as instituições de ensino de modo geral, analisa o diretor, consideram que os alunos do Norturno, além de reduzirem a média da escola no Enem, também não têm poder aquisitivo suficiente para pagar as mensalidades que viabilizem a instituição. E ainda não possuem tempo para aprofundar nos estudos devido a maioria trabalharem durante o dia. “Em suma, os alunos que mais precisam da universidade pública tem dificuldade de fazer um pré-vestibular de qualidade, pois os principais cursinhos os discriminam”.
O professor Oliveira ressalta, por outro lado, que o CIN funciona com o Pré-vestibular Noturno oferecendo muitas bolsas integrais e descontos acima de 60% do valor da mensalidade, possibilitando que estes alunos tenham condições de passar no vestibular de uma universidade pública.
Se de um lado as escolas que não promovem a inclusão social apresentam melhores notas no Enem, o CIN é o que obtém o maior número de aprovações nas melhores faculdades do país. E com certeza, completa o diretor, estaria disparado à frente das escolas mais conceituadas do Brasil em relação à nota do Enem se considerarmos as turmas do Pré-vestibular: ITA Medicina, Matutino e Vespertino.
“E o CIN vai continuar abrindo as suas portas para jovens que não tiveram um base forte no Ensino Médio porque jamais vai deixar de cumprir a sua missão de promover a cidadania, acima de quaisquer outros interesses”, finaliza o professor Oliveira.
Maranhão apresenta projeto para melhoria da educação do Sistema Prisional em evento nacional
www.oquartopoder.com.br
“Melhoria da Oferta de Educação no Sistema Prisional” será o tema do projeto defendido pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), na Conferência Iberoamericana de Direito Penal, que contará com a participação de representantes de todo o país. A conferência foi aberta nessa quinta-feira (16) e será encerrada neste sábado (18) no salão de convenções do Gran Hotel Stella Maris, em Salvador.
O projeto maranhense de “Melhoria da Oferta de Educação no Sistema Prisional” é considerado um exemplo de prática educativa em prisão. A apresentação dos trabalhos se dará por meio de “rodas de reflexão”, para um público esperado (em média 200 pessoas) dividido em subgrupos para facilitar o diálogo.
Representam a Seduc no evento, a supervisora da Educação de Jovens e Adultos, Maria do Monte Serrate Arnaud Prazeres; a coordenadora de Educação em Prisões, Vitória Raquel Pereira de Souza; e Jamile Tanús Milhomem, da coordenação da Agenda Territorial.
Para as integrantes da equipe este momento será dinâmico e interativo, proporcionando reflexões e trocas sobre as experiências entre os representantes dos estados da Bahia, Alagoas, Sergipe, Piauí e Maranhão.
Nas reuniões de trabalho da Conferência Iberoamericana de Direito Penal serão debatidos ainda temas como sentido e função do sistema penal em um mundo globalizado, educação em prisões: direitos e desafios, avaliação da política criminal, justiça de transição, corrupção, workshop sobre diretrizes nacionais de educação nas prisões, educação jurídica e execução penal, tecnologia e sistema penal dentre outros.
A exposição tem como o objetivo articular e fortalecer os diversos setores da Justiça e educação, promovendo um amplo debate sobre a execução das diretrizes nacionais de educação em prisões, além do compartilhamento das experiências realizadas sobre práticas educativas que estejam sendo executadas pelos governos estaduais e sociedade civil, contribuindo desta forma para a construção de uma política pública na área.
Durante a conferência será realizado o 2º Seminário Nacional de Política Criminal e Penitenciária e o Seminário Regional Nordeste de Educação nas Prisões. Dentre os temas a serem debatidos estão a avaliação da política criminal, educação em prisões: direitos e desafios, diretrizes nacionais de educação nas prisões, educação jurídica e execução penal, tecnologia e sistema penal, justiça restaurativa e participação social.
O evento é promovido pela Organização dos Estados Iberoamericanos, Associação Internacional de Direito Penal e pelo Ministério da Justiça, através do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), com apoio institucional do Ministério Público.
“Melhoria da Oferta de Educação no Sistema Prisional” será o tema do projeto defendido pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc), na Conferência Iberoamericana de Direito Penal, que contará com a participação de representantes de todo o país. A conferência foi aberta nessa quinta-feira (16) e será encerrada neste sábado (18) no salão de convenções do Gran Hotel Stella Maris, em Salvador.
O projeto maranhense de “Melhoria da Oferta de Educação no Sistema Prisional” é considerado um exemplo de prática educativa em prisão. A apresentação dos trabalhos se dará por meio de “rodas de reflexão”, para um público esperado (em média 200 pessoas) dividido em subgrupos para facilitar o diálogo.
Representam a Seduc no evento, a supervisora da Educação de Jovens e Adultos, Maria do Monte Serrate Arnaud Prazeres; a coordenadora de Educação em Prisões, Vitória Raquel Pereira de Souza; e Jamile Tanús Milhomem, da coordenação da Agenda Territorial.
Para as integrantes da equipe este momento será dinâmico e interativo, proporcionando reflexões e trocas sobre as experiências entre os representantes dos estados da Bahia, Alagoas, Sergipe, Piauí e Maranhão.
Nas reuniões de trabalho da Conferência Iberoamericana de Direito Penal serão debatidos ainda temas como sentido e função do sistema penal em um mundo globalizado, educação em prisões: direitos e desafios, avaliação da política criminal, justiça de transição, corrupção, workshop sobre diretrizes nacionais de educação nas prisões, educação jurídica e execução penal, tecnologia e sistema penal dentre outros.
A exposição tem como o objetivo articular e fortalecer os diversos setores da Justiça e educação, promovendo um amplo debate sobre a execução das diretrizes nacionais de educação em prisões, além do compartilhamento das experiências realizadas sobre práticas educativas que estejam sendo executadas pelos governos estaduais e sociedade civil, contribuindo desta forma para a construção de uma política pública na área.
Durante a conferência será realizado o 2º Seminário Nacional de Política Criminal e Penitenciária e o Seminário Regional Nordeste de Educação nas Prisões. Dentre os temas a serem debatidos estão a avaliação da política criminal, educação em prisões: direitos e desafios, diretrizes nacionais de educação nas prisões, educação jurídica e execução penal, tecnologia e sistema penal, justiça restaurativa e participação social.
O evento é promovido pela Organização dos Estados Iberoamericanos, Associação Internacional de Direito Penal e pelo Ministério da Justiça, através do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), com apoio institucional do Ministério Público.
Rejeitado repasse mínimo para universidades estaduais e municipais
Nota 10
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (1.º) o Projeto de Lei 1559/07, do deputado Waldir Maranhão (PP-MA), que obriga a União a repassar a universidades estaduais e municipais pelo menos 1/10 dos recursos destinados ao desenvolvimento do ensino público – ou seja, 18% de sua arrecadação.
De acordo com a Agência Câmara, a proposta será arquivada, a menos que haja recurso para votação no plenário. O texto também havia sido rejeitado anteriormente pela Comissão de Educação e Cultura.
O relator na Comissão de Finanças, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), considerou o projeto inadequado do ponto de vista financeiro e orçamentário. Ele explicou que a proposta vincula receita de impostos a despesa, em desacordo com a Constituição. "O projeto contém evidente incompatibilidade com a norma orçamentária e financeira, pela criação de nova vinculação de recursos de impostos no âmbito de uma lei ordinária", disse.
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (1.º) o Projeto de Lei 1559/07, do deputado Waldir Maranhão (PP-MA), que obriga a União a repassar a universidades estaduais e municipais pelo menos 1/10 dos recursos destinados ao desenvolvimento do ensino público – ou seja, 18% de sua arrecadação.
De acordo com a Agência Câmara, a proposta será arquivada, a menos que haja recurso para votação no plenário. O texto também havia sido rejeitado anteriormente pela Comissão de Educação e Cultura.
O relator na Comissão de Finanças, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), considerou o projeto inadequado do ponto de vista financeiro e orçamentário. Ele explicou que a proposta vincula receita de impostos a despesa, em desacordo com a Constituição. "O projeto contém evidente incompatibilidade com a norma orçamentária e financeira, pela criação de nova vinculação de recursos de impostos no âmbito de uma lei ordinária", disse.
quinta-feira, 2 de dezembro de 2010
Educação aprova normas para financiamento de transporte escolar
A proposta beneficia principalmente os alunos da educação básica pública residentes em área rural A Comissão de Educação e Cultura aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 3417/08, do Executivo, que fixa normas para colaboração de estados e municípios no transporte escolar de alunos da educação básica pública do meio rural. A proposta tramita apensada ao Projeto de Lei 1252/07, do deputado Professor Ruy Pauletti (PSDB-RS), rejeitado na comissão.
O projeto altera a Lei 10.709/03, que modificou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei9.394/96) e a Lei 10.880/04, que institui o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). O objetivo do programa é oferecer transporte escolar a alunos da educação básica pública residentes em área rural.
O repasse de recursos financeiros do Pnate aos estados fica condicionado, segundo a proposta, à existência de convênio de cooperação com os municípios. Pelo texto, os municípios poderão receber o repasse direto do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) sempre que fizerem o transporte de alunos da rede estadual, caso os estados não celebrem o convênio.
Atualmente, a legislação não prevê como seria feita a articulação entre estados e municípios para o financiamento do transporte escolar desses alunos.
Falta de repasse
Segundo o relator na comissão, deputado Pedro Wilson (PT-GO), a proposta original (PL 1252/07) não resolve a falta de repasse dos estados aos municípios para o financiamento do transporte escolar de alunos da rede estadual.
Além disso, o parlamentar afirmou que o texto aprovado na comissão não gera novas despesas, pois somente oferece fundamento jurídico para assegurar o financiamento do transporte escolar. A proposta original gera despesas ao ampliar a participação da União no financiamento do transporte escolar no País.
Valores por município
O valor per capita a ser repassado tem como base o Fator de Necessidade de Recursos do Município (FNR-M), que considera o percentual da população rural do município, a área rural do município e o percentual da população abaixo da linha de pobreza.
O projeto também estabelece que o Ministério da Educação publicará, até o final de cada ano, o custo por aluno transportado para servir como referência para os convênios de cooperação.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção Fonte: Agência Câmara
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