A Comissão de Educação da Câmara aprovou projeto que autoriza o governo a criar o Proesb e a regulamentá-lo. O programa permitirá a concessão de bolsas de estudo para alunos de 4 a 17 anos. A bolsa deverá ser de, no mínimo, 80% do valor da mensalidade.
De acordo com a proposta, poderão solicitar a inclusão no Proesb os estudantes que comprovem insuficiência de recursos financeiros; e matrícula em escola comunitária, filantrópica ou confessional, que é aquela vinculada a igrejas ou confissões religiosas.
Além disso, os estudantes deverão comprovar que vivem em locais onde não haja vagas ou cursos regulares em escolas públicas a um quilômetro e meio de distância da residência, se a criança tiver até 11 anos de idade. A partir dos 12 anos, o aluno deve provar que não há escola pública ou vagas num raio de cinco quilômetros de sua casa.
“No campo da pré-escola, de 4 a 6 (anos de idade), nós avançamos, mas a gente ainda tem uma faixa considerável de crianças de 4 a 6 fora (da escola). E no campo do ensino médio, ainda temos uma faixa muito considerável dos nossos jovens de 15 a 19 anos fora da escola. Daí, medidas como essa, iniciativas como essa: bolsa, no sentido exatamente de garantir o acesso à escola. Ou seja, isso não é gasto, isso é investimento”, comentou a deputada Fátima Bezerra, relatora do projeto, à Agência Câmara.
As despesas com as bolsas serão pagas com recursos do Ministério da Educação e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. A proposta, que veio do Senado Federal, ainda deverá ser analisada pelas comissões de Finanças e de Constituição e Justiça.
Com informações da Agência Câmara
quarta-feira, 29 de dezembro de 2010
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