Senhores Diretores Escolares, Assessores Pedagógicos e Gestores dos Cefapros,
A SEDUC – MT entende que o objetivo maior da educação é a aprendizagem com
qualidade social e que uma boa prática de gestão é capaz de construir relações de
confiança e de autonomia que assegurem a entrada, a permanência e a qualidade das
aprendizagens dos estudantes nas escolas públicas, garantindo assim, a educação como
direito inalienável a todos os cidadãos.
Orientamos às unidades escolares e assessorias pedagógicas que retomaram as
atividades escolares a realizarem reuniões envolvendo as equipes gestoras, membros
dos CDCEs e assessores pedagógicos para discutirem e avaliarem um calendário de
reposição que cumpra o período mínimo de atividades letivas estabelecido pela Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que é de no mínimo 800 horas anuais
distribuídas em no mínimo 200 dias de trabalho escolar.Segue:
Observando o que preceitua a Constituição da República Federativa do Brasil:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
A LDB afirma em seus artigos 23 e 24 o que segue:
Art.23:
§ 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e
econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de
horas letivas previsto nesta Lei.grifos nossos – SEDUC.
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as
seguintes regras comuns:
I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de
duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais,
quando houver;
Orientamos ainda, que se houver necessidade e consenso poderão ser utilizados os
sábados que não são feriados nacionais como dias letivos. A discussão do atendimento
deverá ser também com as Secretarias Municipais de Educação, observando o princípio
da educação como direito, os estudantes que dependem do transporte escolar deverão
ser atendidos ,para tanto a definição do transporte escolar será um dos pontos de análise
e discussão das equipes.
Após as discussões, entendimentos e deliberações coletivas a escola ( direção e CDCE)
deverá elaborar um calendário de reposição e encaminhar à assessoria pedagógica para
parecer, aprovação e acompanhamento das atividades nos dias de reposição.
As assessorias pedagógicas, após análise e aprovação dos calendários, deverão
encaminhá-los às Secretarias Municipais de Educação para organização e atendimento
do transporte escolar nos dias de reposição e ao técnico da SUGT,Coordenadoria de
Planejamento e Monitoramento da Gestão Escolar/Equipe de Monitoramento que atende
o município para conhecimento e acompanhamento das atividades .
Alertamos que o quadro de TAE e AAE deverão estar contemplados na proposta de
reposição.
Os Centros de Formação – Cefapros, por deliberação estratégica da SEDUC deverão
elaborar o calendário de reposição de acordo com o das escolas do polo , para
acompanhar e orientar as unidades escolares . O calendário dos CEFAPROS deverá ser
encaminhado à Sufp para parecer e aprovação.
Contamos com o compromisso e empenho de todos na organização e cumprimento das
orientações que estamos encaminhando por acreditarmos que devemos fortalecer as
relações de cooperação, trabalho coletivo e no partilhamento das decisões a serem
tomadas, tendo como base o direito dos estudantes.
Atenciosamente,
segunda-feira, 21 de outubro de 2013
Seduc/MT Orientativo para a reposição de aula das escolas da rede estadual do estado so
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