quarta-feira, 13 de novembro de 2013

MT - Romoaldo recorre ao Governo para mudar Lei

Secom/AL

 
 
Deputado Romoaldo Júnior: interlocução junto ao governador Silval para defender categoria 


DA REDAÇÃO

 
 
 
 
 
 
 
 
O presidente da Assembleia Legislativa, Romoaldo Júnior (PMDB),  vai defender a inclusão dos 500 profissionais especialistas em educação na Lei Complementar n° 510/2013- publicada no Diário Oficial no início deste mês, que dispõe sobre a reestruturação dos subsídios dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso.

Na sessão desta quarta-feira (13), o Legislativo Estadual aprovou a indicação do deputado Romoaldo Junior (PMDB), que será encaminhada ao Governo do Estado, pedindo a inclusão.

“Vamos defender os especialistas da educação junto ao governador para que também sejam contemplados com o mesmo realinhamento dado aos profissionais da educação básica”, garante.

A indicação será encaminhada também à Casa Civil, Secretaria de Administração e Secretaria de Educação. A reestruturação dos subsídios dos professores foi amplamente discutida no Parlamento neste semestre, para atender as reivindicações dos professores que permaneceram em greve durante 60 dias.

Romoaldo cita leis anteriores referentes ao realinhamento dos profissionais da Educação Básica, que contemplaram a categoria funcional de Especialista da Educação, definida na Lei Federal 5.692/71 que trata das Diretrizes e Bases da Educação.

Especialistas 
Em Mato Grosso, os Especialistas da Educação são amparados pela Lei 3.601/74 que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Estadual. A reformulação desse estatuto, através da Lei Estadual 4.566/83, regulamentada pelo Decreto nº 751/84, manteve os dois cargos distintos “professor” e “especialista”.

São considerados professores os membros do magistério que realizam a atividade de docência, ou seja, presta serviço dentro da sala de aula. E, especialistas são os membros do magistério que possuem habilitação específica (nível superior, especializações e outros) e que exercem atividades de administração, supervisão, planejamento, inspeção escolar e orientação educacional.

O preenchimento de cargos de especialista em educação atendendo a essa legislação foi feito por professores concursados do quadro de carreira que depois foram transportados para a Categoria de Especialistas através do Decreto 2.067/86 e tiveram suas funções regulamentadas pela Portaria 127/87 da Seduc.

Com a aprovação da LOPEB de 1998 a categoria foi considerada extinta, mas teve seus direitos adquiridos assegurados.
“Visando assegurar os direitos dos especialistas de educação de ter o mesmo realinhamento que os profissionais da educação básica é que apresentamos a presente indicação”, destaca.

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