Problema causa estrados emocionais em crianças e idosos
JOANICE DE DEUS
DIÁRIO DE CUIABÁ
Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai a pagar uma indenização de R$ 200 mil à filha por abandono afetivo. Já na Câmara dos de Deputados, em Brasília, tramita Projeto de Lei do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) que sujeita pais que abandonarem afetivamente seus filhos a pagamento de indenização por dano moral. Da mesma forma, o projeto modifica o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) para prever também esse direito aos pais abandonados pelos filhos.
Trata-se de um problema bastante comum, que causa profundos estragos emocionais em crianças e idosos. Aos 12 anos de idade, Bruna sabe muito bem o que é isso. “Eu fico triste quando passo por ele na rua e ele nem me olha. Não fala comigo”, conta. Ela mora no Cristo Rei, em Várzea Grande, mesma região em que reside o seu genitor. A mesma atitude, segundo ela, é adotada pela avó paterna.
Os sentimentos de Bruna só não são mais fortes porque ela tem no avô materno a figura do pai. “Na escola, quando minhas colegas perguntam sobre o meu pai, eu falo que é meu avô”, comenta a garota, que, apesar da pouca idade, se expressa bem e lamenta o fato de não poder ter um relacionamento mais próximo com quem lhe deu a vida.
A mãe de Bruna, a auxiliar financeira Fernanda Pires, conta que se separou do marido quando a filha tinha apenas um ano. Até então, ele era um pai bastante presente. “Era um bom pai”.
Com a separação, ela lembra que, de início, dispensou ajuda financeira por parte do ex-companheiro, mas jamais imaginou que ele poderia agir com tamanha frieza em relação à própria filha. “Às vezes, do nada, ela chora. Ela sente muito a falta do pai, mas acho que não reclama para não me magoar”, acredita.
Em 2010, Fernanda Pires entrou com uma ação com pedido de pensão alimentícia para a filha, mas até então, segundo ela, o pai da garota não foi notificado porque não é localizado pela Justiça nem no trabalho ou em casa.
No entendimento de Fernanda, “não que o dinheiro vá resolver o problema da falta de afeição por parte do pai, mas ajudará no sustento e na educação da menina”.
ATENÇÃO - Em sua decisão, o STJ entendeu que não basta pagar pensão alimentícia. É preciso também dar atenção e acompanhar o crescimento dos filhos.
A professora de 38 anos que ganhou a ação no Superior Tribunal de Justiça, mora em Votorantim, no interior paulista (SP). O pai tinha cinco dias para recorrer da decisão, contados a partir data da publicação do acórdão no Diário da Justiça.
Se a professora ganhar também no Supremo Tribunal Federal (STF), o caso servirá de jurisprudência, ou seja, será uma referência para situações semelhantes.
Outro projeto de lei (PL 1235/11) que tramita na Câmara torna hediondo o crime de abandono definitivo de pessoa incapaz. O autor da proposta é o deputado Ratinho Júnior (PSC/PR). Só o abandono definitivo, quando o incapaz é despejado no lixo, em um saco plástico ou jogado em terreno baldio, por exemplo, é tratado como crime hediondo pelo projeto.
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