quinta-feira, 21 de novembro de 2013

MT - Justiça manda Estado fazer concurso para professores

Enquete

Quem tem o melhor perfil para disputar o Governo?
Blairo Maggi
Julier Sebastião da Silva
Pedro Taques
Eraí Maggi
Maurício Tonhá
Chico Daltro
  • parcial
  • votar
Publicidade

Newsletter

Preencha os dados abaixo para receber nossos informativos:
  • Nome:
  • Email:
  • assinar
  • cancelar
Publicidade
Cotidiano / EM 120 DIAS
21.11.2013 | 15h40 - Atualizado em 21.11.2013 | 15h41
Tamanho do texto A- A+

Vagas de efetivos são ocupadas por temporários em pasta desde 2008

MidiaNews

Juiz Alex Figueiredo ordenou que Estado realize concurso público para contratação de professores





LISLAINE DOS ANJOS
DA REDAÇÃO
O Governo do Estado deverá realizar um concurso público, dentro de 120 dias, para a contratação de professores para as áreas de Educação Profissional e Tecnológica, que deverão atuar na Secretaria de Ciência e Tecnologia (Secitec).

A decisão é do juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Alex Nunes de Figueiredo, atendendo parcialmente à solicitação feita em ação do Ministério Público Estadual (MPE).

Na decisão, o magistrado ainda proíbe o Estado de realizar novas contratações temporárias, prorrogar ou renovar os contratos já existentes na Secitec e que contrariem a Constituição Federal.

Na ação, o MPE denuncia que as contratações de “centenas de professores” foram feitas em desacordo com a legislação federal e estadual, uma vez que não possuíam caráter de urgência.

Além disso, o Governo teria criado 320 cargos, dos quais apenas 37 estariam ocupados por servidores efetivos. Dos 283 restantes, 143 são vagas preenchidas por trabalhadores temporários.

De acordo com o juiz, o contrato emergencial apenas seria correto caso visasse ao preenchimento de necessidades imediatas, quando não há tempo hábil para a realização de um processo licitatório.

Figueiredo ressalta, em sua decisão, que esse não é o caso, uma vez que as contratações temporárias vêm ocorrendo desde 2008, para preenchimento de cargos efetivos, “cujo desempenho prescinde de permanência e, portanto, destoa completamente da temporariedade e da excepcionalidade exigidas pela lei”, exigindo, assim, a interferência do Poder Judiciário.

“O simples fato de haver quatro vezes mais servidores temporários do que concursados, todos ocupando igualmente cargos inerentes a servidores efetivos, já autoriza e legitima a intromissão do Judiciário no âmbito da administração para corrigir tão patente ilegalidade”, afirmou, em trecho da decisão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário