13/9/13 - SEXTA-FEIRA -
Agência Câmara -
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou quarta-feira (11) o Projeto de Lei 846/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que concede isenção do Imposto de Renda (IR) às bolsas de estudo para cursos de graduação, pós-graduação, extensão e pesquisa, concedidas a alunos e docentes por entidades públicas ou privadas de fomento.
De acordo com o texto, serão incluídas na isenção as bolsas concedidas em razão de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Pela proposta, as bolsas não integrarão o salário ou rendimento do trabalho desde que: sejam caracterizadas como doação; sejam recebidas exclusivamente para proceder a estudo, pesquisa ou extensão; e os resultados das atividades não representem vantagem financeira para o doador nem importem contraprestação de serviços.
A Lei 9.250/95, que altera a legislação do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas, já estabelece a isenção do IR para bolsas de estudo e de pesquisa nos mesmos termos da proposta, mas sem fazer referência a entidades públicas ou privadas. Na prática, as bolsas de entidades privadas eram questionadas por poderiam mascarar o pagamento adicional de salários para fugir de obrigações trabalhistas.
De acordo com o relator na comissão, deputado Newton Lima (PT-SP), as doações precisam ser fomentadas. “Financiadas com recursos do próprio setor evidenciam as possibilidades que o segmento tem de promover seu aprimoramento”, disse. Lima lembrou que as bolsas não podem servir para cumprir a exigência de ter 3 em cada dez professores universitários com regime de trabalho integral.
O relator rejeitou uma proposta apensada (1620/11), que também isenta as bolsas de estudo do IR. Segundo ele, a medida vai contra o projeto inicial e a legislação ao deixar de caracterizar as bolsas como doação.
Agência Câmara -
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou quarta-feira (11) o Projeto de Lei 846/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que concede isenção do Imposto de Renda (IR) às bolsas de estudo para cursos de graduação, pós-graduação, extensão e pesquisa, concedidas a alunos e docentes por entidades públicas ou privadas de fomento.
De acordo com o texto, serão incluídas na isenção as bolsas concedidas em razão de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Pela proposta, as bolsas não integrarão o salário ou rendimento do trabalho desde que: sejam caracterizadas como doação; sejam recebidas exclusivamente para proceder a estudo, pesquisa ou extensão; e os resultados das atividades não representem vantagem financeira para o doador nem importem contraprestação de serviços.
A Lei 9.250/95, que altera a legislação do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas, já estabelece a isenção do IR para bolsas de estudo e de pesquisa nos mesmos termos da proposta, mas sem fazer referência a entidades públicas ou privadas. Na prática, as bolsas de entidades privadas eram questionadas por poderiam mascarar o pagamento adicional de salários para fugir de obrigações trabalhistas.
De acordo com o relator na comissão, deputado Newton Lima (PT-SP), as doações precisam ser fomentadas. “Financiadas com recursos do próprio setor evidenciam as possibilidades que o segmento tem de promover seu aprimoramento”, disse. Lima lembrou que as bolsas não podem servir para cumprir a exigência de ter 3 em cada dez professores universitários com regime de trabalho integral.
O relator rejeitou uma proposta apensada (1620/11), que também isenta as bolsas de estudo do IR. Segundo ele, a medida vai contra o projeto inicial e a legislação ao deixar de caracterizar as bolsas como doação.
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