terça-feira, 10 de dezembro de 2013

MT - Estabelecimentos não poderão exigir garantias, diz órgão



Matrícula é uma parcela da anuidade/semestralidade, diz Procon

 
 
 
Com a chegada do fim do ano letivo, iniciam as matrículas e rematrículas em instituições de ensino particulares. Nesta época, questões como anuidade/semestralidade, taxas e inadimplência estão entre as principais dúvidas dos consumidores.

Conforme a superintendente do Procon-MT, Gisela Viana, a matrícula é uma parcela da anuidade/semestralidade. A instituição pode reajustar o valor, acrescentando correção proporcional ao aumento que teve com pessoal (como salários e encargos sociais), despesas gerais e administrativas (material, manutenção, aluguéis, entre outros) e investimentos em atividades pedagógicas (como construção de laboratórios e academias). “Na assinatura do contrato é estabelecido o valor total das mensalidades, que podem ser parceladas de seis a 12 vezes. Também poderão ser negociadas outras formas de pagamento, desde que o valor não ultrapasse o total contratado. Gastos para ampliar o número de vagas não podem ser repassados para os pais”.

A instituição deverá divulgar 45 dias antes do final do prazo de matrícula, em lugar de fácil acesso, texto da proposta do contrato, o valor da anuidade ou semestralidade e o número de vagas por sala/classe. Os estabelecimentos não poderão exigir garantias, como cheques pré-datados e notas promissórias para a assinatura do documento, que deverá também estar escrito em linguagem de fácil compreensão. “É importante que o consumidor leia com muita atenção e tire todas as dúvidas antes de assinar o contrato,” salienta a superintendente do Procon-MT.

As instituições poderão cobrar taxa de reserva de vaga e de matrícula, mas o valor deverá ser descontado na primeira mensalidade. Caso desista antes do início das aulas, o aluno ou responsável têm direito à devolução integral do que foi pago. “Porém, a escola poderá reter parte do valor se houver despesas administrativas e essa possibilidade deve constar no contrato”, explica Gisela Viana.

O estudante inadimplente não tem direito à renovação de matrícula, mas é assegurado o direito de trancar a matrícula. Caso opte pela transferência, seus documentos não podem ser negados. Aqueles alunos que estiverem matriculados e ficarem inadimplentes não poderão ser impedidos de fazer provas e avaliações, lembra a superintendente.

No caso de estudantes que desejarem cursar apenas as disciplinas de dependência, a instituição de ensino não poderá cobrar o valor total da mensalidade. O preço deverá ser proporcional ao número de disciplinas cursadas.

Com relação ao material escolar, é vedado à instituição incluir na lista itens de uso coletivo dos estudantes ou da própria escola, conforme lei recente aprovada pelo Congresso Nacional e já sancionada pela Presidência da República, finaliza Gisela Viana.

Para mais informações, procure o Procon-MT pelos telefones 151 ou 3613-8500. E para formalizar reclamações, o órgão atende em sua Sede Estadual na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center – Bairro Araés, das 13h às 19h e no Posto de Atendimento do Ganha Tempo, de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 18h30, e aos sábados, das 07h30 às 12h.

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