Alunos estão assistindo aulas de forma improvisada; a multa diária caso haja descumprimento é de R$ 10 mil
DA REDAÇÃO
O juiz Almir Barbosa Santos, titular da
Comarca de Campo Verde (131 km ao Sul de Cuiabá), determinou prazo de 15 dias
para que a Secretaria de Estado de Educação conclua, sem prorrogação de prazo,
as obras da Escola Estadual Boa Esperança, que fica no assentamento Dom Ozório,
na zona rural do município.A decisão foi assinada em 19 de abril e os 15 dias começam a contar a partir da citação da Seduc, que representa o Governo do Estado. A determinação judicial tem como objetivo garantir condições dignas e seguras de funcionamento e recebimento dos alunos, que estão assistindo as aulas de maneira improvisada.
O despacho atende pedido de Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado. Caso as obras não sejam concluídas de maneira definitiva, o Governo do Estado deve alugar um prédio adequado para atender os alunos. Em caso de descumprimento, ficou estabelecida pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, em favor do fundo municipal dos direitos da criança e do adolescente do município.
Para entrar com pedido de tutela antecipada, o MPE argumentou o receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por conta das irregularidades existentes na escola e dos reparos que precisam ser feitos para o pleno funcionamento da unidade educacional.
O Ministério Público destacou ainda que a Seduc não providenciou itens essenciais, como ligação de energia elétrica e de água potável.
A obra ainda não foi entregue e a escola continua de portas fechadas. Na decisão, o juiz afirma que tal fato afronta os "sacrossantos princípios constitucionais, como o direito à educação, sobretudo, o acesso à escola, devendo ser garantido o ensino público em condições dignas e seguras, sendo que é inquestionável a obrigação do Estado de prestar o referido serviço educacional, decorrendo tal obrigação de comando legal inserto na Constituição Federal e na Lei Federal de n.8069/1990”.
Conforme o juiz, o receio de dano irreparável ou de difícil reparação está evidentemente caracterizado no fato de que, caso a liminar não for concedida, os alunos continuarão sem acesso à educação de forma digna.
Lembra que parte dos estudantes está frequentando as aulas de forma improvisada e precária, em salas cedidas pelo município. “Atualmente não mais existem espaços físicos para receber estes alunos, ferindo assim os seus direitos à educação”.
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