segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Programa para evitar evasão prevê identificação de aluno que faltar cinco vezes seguidas

O aluno com muitas faltas será identificado e autoridades tentarão evitar a evasão.


O Paraná vai adotar novas diretrizes para o enfrentamento à evasão escolar. Na última semana, foi apresentado, pela Secretaria de Estado da Educação, em parceria com a Associação dos Conselheiros Tutelares do Estado do Paraná e Ministério Público do Paraná, o Programa de Combate ao Abandono Escolar.

O conjunto de medidas foi organizado num manual de orientação, que traz roteiro técnico a ser adotado pelos educadores, antes da notificação obrigatória de alunos ausentes, fortalecendo, assim, a busca ativa de estudantes que estejam fora da escola e a prevenção do abandono escolar.

“Construiu-se, antes de mais nada, uma parceria de trabalho, onde cada segmento assume as suas responsabilidades constitucionais integralmente, em favor da prevenção à evasão, nosso maior objetivo”, afirma a promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de Mattos Diniz, coordenadora da área de Educação do MP-PR.

A ESCOLA - De acordo com o manual, os professores terão de identificar alunos que acumulem cinco faltas consecutivas, ou em sete dias alternados, dentro do período de dois meses. Esses casos deverão ser comunicados oficialmente à equipe pedagógica que, por sua vez, ficará responsável pelo contato com os pais, num período de sete dias, convocando-os para reunião, a fim de verificar se as faltas têm ou não justificativa.

Caso a ausência do estudante seja justificada ou amparada por lei, deve-se solicitar aos pais ou responsáveis documentos comprobatórios. Do contrário, a equipe escolar terá de investigar o motivo das faltas e adotar procedimentos que possibilitem o retorno imediato do estudante à escola. Também deverá ser realizado um levantamento sobre a vida do aluno, objetivando uma reflexão dos profissionais a respeito dos possíveis motivos da infrequência, como, por exemplo, suspeita de violência física, psicológica ou moral, abuso sexual, uso de drogas, questões sociais, educacionais, entre outras. As informações devem ser registradas em um formulário.

OS PAIS - O Manual apresenta, ainda, um roteiro para que os pedagogos possam orientar pais ou responsáveis, sempre no sentido de propor ações conjuntas para a reinserção do aluno no ambiente escolar, com a previsão de projetos pedagógicos, inclusive com a oferta de reposição de conteúdos perdidos.

A REDE DE PROTEÇÃO - As situações em que as faltas persistirem, quando houver a necessidade da atuação de outros profissionais ou, ainda, em que os pais ou responsáveis não responderem às convocações da escola, a direção deverá acionar a Rede de Proteção da Criança e do Adolescente, encaminhando ofício com a cópia do Formulário de Notificação Obrigatória de Estudante Ausente.

O CONSELHO TUTELAR - O Conselho Tutelar deverá ser acionado, a fim de que possa aplicar as medidas de proteção pertinentes à criança ou ao adolescente e a seus pais ou responsáveis, fazendo os contatos e encaminhamentos devidos aos órgãos competentes.

O MINISTÉRIO PÚBLICO - As Promotorias de Justiça deverão tomar as devidas providências legais, responsabilizando os pais e/ou responsáveis pelo estudante ausente, quando todas as demais tentativas de retorno do estudante à escola, até mesmo as medidas adotadas pelo Conselho Tuletar, já foram esgotadas.

O RETORNO À ESCOLA - O Manual estabelece também que, a qualquer tempo, assim que o estudante retornar à escola, a equipe pedagógica deve arquivar os formulários com as providências adotadas pela Rede de Proteção, Conselho Tutelar e/ou Ministério Público.

O APOIO - O estudante será submetido a uma avaliação pedagógica destinada a detectar possíveis deficiências de aprendizagem e/ou perda dos conteúdos ministrados durante sua ausência, para que medidas possam ser adotadas no sentido de assegurar o bom aproveitamento escolar.

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