Tramita na Câmara o Projeto de Lei 550/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que obriga os estabelecimentos de ensino a terem cadeiras e carteiras adequadas a estudantes obesos - com Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 30.
As salas de aula deverão ter 10% dos assentos com medidas diferenciadas, de acordo com o número de alunos inscritos. Quem deixar de cumprir a determinação poderá ter o estabelecimento interditado, entre outras punições previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei 8.078/90).
Segundo o autor da proposta, poucos são os locais que possuem assentos adequados ao obeso. “A utilização, por longo período, de assento de dimensões inferiores à necessidade da pessoa, além do desconforto físico, pode causar lesões na coluna”, afirmou Prado.
Há cerca de 17 milhões de obesos no Brasil, o que representa 9,6% da população, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Tramitação
A proposta, que tem caráter conclusivo, está em análise na Comissão de Educação e Cultura e depois segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da redação com Agência Câmara
segunda-feira, 1 de agosto de 2011
Escolas devem ter assentos para obesos
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