Está em análise na Câmara projeto que prevê a possibilidade de a educação básica ser feita em casa. A proposta (Projeto de Lei 3179/12), do deputado Lincoln Portela (PR-MG), inclui dispositivo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei9394/96), facultando aos sistemas de ensino admitir a educação básica domiciliar, sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis pelos estudantes. Devem ser feitas, porém, a supervisão e a avaliação periódica da aprendizagem.
Segundo a Agência Câmara, o autor lembra que a Constituição Federal estabelece a educação como um dever do Estado e da família e determina também a obrigatoriedade da educação básica dos quatro aos 17 anos de idade. “Na realidade brasileira, a oferta desse nível de ensino se faz tradicionalmente pela via da educação escolar. Não há, porém, impedimento para que a mesma formação, se assegurada a sua qualidade e o devido acompanhamento pelo Poder Público certificador, seja oferecida no ambiente domiciliar, caso esta seja a opção da família do estudante”, disse.
Portela argumenta ainda que garantir na legislação ordinária essa alternativa é reconhecer o direito de opção das famílias com relação ao exercício da responsabilidade educacional para com os filhos. “Não podemos descuidar do imperativo em dar acesso, a cada criança e jovem à formação educacional indispensável para sua vida e para a cidadania”, afirma o autor do projeto. Existe um número crescente de famílias no Brasil e no exterior que tem optado por educar suas crianças em casa, com ou sem a ajuda de professores particulares.
A proposta ainda será distribuída às comissões temáticas da Câmara.
domingo, 26 de fevereiro de 2012
Projeto prevê possibilidade de educação básica ser feita em casa
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