A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) informa que conforme a Lei Federal
Nº 12.933, de 26 dezembro de 2013, todos os estudantes têm direito a
meia-entrada em eventos. O benefício está garantido para cinema, cineclubes,
teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de
lazer e de entretenimento, em todo o território nacional. No entanto, o
estudante que quiser usufruir deste benefício deve fazer a carteira e renová-la
a cada ano.
O próprio aluno deve solicitar o documento de identificação estudantil e tirar dúvidas através do site www.documentodoestudante.com.br. Antes, algumas entidades se dirigiam até as escolas oferecendo o serviço, essa prática está vedada e a emissão é somente pelo site.
No ato de inscrição, o estudante deve preencher dados pessoais e da instituição de ensino. Estudantes do ensino infantil, fundamental, médio, técnico, superior e na pós-graduação podem solicitar a única exigência é que a idade mínima para ter a carteirinha é de seis anos. O documento possui um custo fixo de R$ 20 para confecção e R$ 6,50 do frete. Contudo, pode ser utilizado em todo o território nacional. O documento será encaminhado para o endereço cadastrado.
Vale ressaltar que a lei reforça que a Carteira de Identificação Estudantil (CIE),agora pode ser emitida apenas pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos.
Para conhecer a lei clique aqui http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12933.htm
ALINE MARQUESAssessoria/Seduc-MT
O próprio aluno deve solicitar o documento de identificação estudantil e tirar dúvidas através do site www.documentodoestudante.com.br. Antes, algumas entidades se dirigiam até as escolas oferecendo o serviço, essa prática está vedada e a emissão é somente pelo site.
No ato de inscrição, o estudante deve preencher dados pessoais e da instituição de ensino. Estudantes do ensino infantil, fundamental, médio, técnico, superior e na pós-graduação podem solicitar a única exigência é que a idade mínima para ter a carteirinha é de seis anos. O documento possui um custo fixo de R$ 20 para confecção e R$ 6,50 do frete. Contudo, pode ser utilizado em todo o território nacional. O documento será encaminhado para o endereço cadastrado.
Vale ressaltar que a lei reforça que a Carteira de Identificação Estudantil (CIE),agora pode ser emitida apenas pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos.
Para conhecer a lei clique aqui http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12933.htm
ALINE MARQUESAssessoria/Seduc-MT
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