domingo, 20 de novembro de 2011

Mais uma vez o Enem

Fátima Venzi de Lima Esteves

Mais uma vez o Enem - Exame Nacional do Ensino Médio - apresentou problemas, sendo alvo de fraude. O ministro Gilberto Carvalho, da Secretária-Geral da Presidência da República, defensor da candidatura do Ministro da Educação (MEC), Fernando Haddad, à prefeitura de São Paulo, afirmou que não houve prejuízo em relação às provas aplicadas, pois a fraude foi localizada.

A pedido do Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE), o juiz Luís Praxedes Vieira da Silva tomou por decisão de cancelar as 13 questões em todo país, deferindo esta sentença por entender que a divulgação das questões fere o princípio da isonomia - consagrado no art. 5º, caput, da CF “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”, porem o governo entrou com recurso para anular a decisão da Justiça Federal no Ceará, porque o Ministério da Educação considerou a decisão desproporcional e exagerada.

Pelo terceiro ano consecutivo o Enem apresenta erros, prejudicando materialmente milhares de estudantes e moralmente agredindo-os em seus direitos. Erros estes que demonstram o descaso daqueles que são responsáveis pela educação no nosso país, que mais poderia dizer-se irresponsáveis.

O ministro da educação, Haddad diante destes fatos, juntamente com o ministro Gilberto Carvalho parecem mais preocupados com a vida política do que com os atos politicamente corretos que deveriam nortear suas "pastas".
Como pode um país como o Brasil não conseguir fazer a coisa certa de forma honesta?

A muito reclama-se de políticos corruptos, da saúde, da educação falida etc e tal, mas continua-se a eleger os mesmos e a dar-lhes mais quatro anos no poder...e quando não os fazem...arrumam sempre discípulos que conseguem fazer melhor (ou pior) que seus mestres.

Que desculpem os bons, que sabe-se existir, mas fala-se aqui da grande maioria daqueles que fazem do brasileiro um ser vergonhoso e de "saco cheio" com tantos "erros, mentiras, desculpas e trapaças".

O Brasil - a muito venho dizendo - não prioriza e nem leva a educação a sério, ficando sem prioridades nos governos e não respeitando os professores, que estão cada vez mais marginalizados em sala de aula.
Para o Ministério da Educação o que vale são números e estatísticas para mostrar a todos que o Brasil mudou e a educação também! Voilà!!!!

Nada mudou...mudaram apenas aqueles que detém o poder nas mãos e o jovem brasileiro que resolveu sair da sua mesmice e lutar pelo que quer...como nos velhos tempos!!!

A maioria do povo brasileiro é analfabeto funcional sim, basta fazer um passeio pelas universidades brasileiras e pedir que os alunos dos primeiros semestres redijam uma redação e obterá as piores possíveis, concorrendo apenas com alunos da primeira serie do ensino fundamental.

E de quem é a culpa?

Dos velhos e cansados professores ou de uma política falida de favores e apadrinhados?

Há pouco tempo o MEC afirmou que 91% dos estudantes terminam o ensino fundamental sem saberem ler corretamente, compreender o que leem e interpretar um texto básico e isso é culpa de quem?

Mas voltemos ao Enem...
O que mesmo se fará com este tal Exame Nacional de Ensino Médio?
A quem recorrer se o próprio ministro da Educação que deveria estar preocupado com a EDUCAÇÃO no país se preocupa mais com sua candidatura a Prefeitura de São Paulo e seus assessores em limpar seu nome para não deixar rastro de sua malfadada gestão?!?

E quanto aos alunos que estudam e que não fazem parte da porcentagem de ANALFABETOS FUNCIONAIS? O que se fará com eles???
Pois são estes que não se calam!
São estes que não engolem...
São estes que cobram!
São estes que sabem....
Que entendem...
Que votam!
Que colocam (no poder)!
Que tiram....(do poder)!
O que se fará com eles...senhores ministros....senadores...deputados...presidenta?

Espera-se que os responsáveis pelo Enem na próxima prova se dignem a trabalhar com responsabilidade, respeitando os princípios que norteiam a administração publica e, para aqueles que já se esqueceram segue abaixo um pequeno resumo para se fazerem lembrar que devem acima de tudo respeitar a CARTA MAGNA do Estado Democrático de Direito Brasileiro, traduzindo, a Constituição da Republica Federativa do Brasil, mais conhecida como Constituição Cidadã.

Princípios da Administração Pública Previstos no Artigo 37 da Constituição Federal
Quem deve se submeter aos Princípios do art. 37 da Constituição Federal:
Como regra geral, a Administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal, Municípios. Assim, as Autarquias, Fundações Públicas, Agências reguladoras e executivas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista também estão submetidas a esses princípios.

Princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal:

- Legalidade
- Impessoalidade
- Moralidade
- Publicidade
- Eficiência

Desta forma, como cidadã brasileira, espero que o Ministro da Educação faça realmente seu dever de casa e cumpra com seu real dever com a competência que seu cargo exige - valorizar e moralizar a educação neste país e principalmente que nas próximas provas, os princípios legais sejam respeitados por aqueles que se dizem "representantes do povo brasileiro", e que a presidenta Dilma tome a iniciativa de trazer para junto de si este problema e o resolva com todo o rigor que lhe é comum aplicar quando se faz necessário aos seus olhos.

Princípio da Legalidade - O Princípio da legalidade é fundamento do Estado democrático de direito, tendo por fim combater o poder arbitrário do Estado. Os conflitos devem ser resolvidos pela lei e não mais através da força.

Princípio da Impessoalidade - A Administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade.

Princípio da Moralidade - A Administração deve atuar com moralidade, isto é de acordo com a lei. Tendo em vista que tal princípio integra o conceito de legalidade, decorre a conclusão de que ato imoral é ato ilegal, ato inconstitucional e, portanto, o ato administrativo estará sujeito a um controle do Poder Judiciário.

Princípio da Publicidade - A Administração tem o dever de manter plena transparência de todos os seus comportamentos, inclusive de oferecer informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados, quando sejam solicitadas, em razão dos interesses que ela representa quando atua.
Princípio da Eficiência - A Administração Pública deve buscar um aperfeiçoamento na prestação dos serviços públicos, mantendo ou melhorando a qualidade dos serviços, com economia de despesas. - Binômio: qualidade nos serviços e racionalidade de gastos.

Fátima Venzi de Lima Esteves fvenzi@yahoo.com.brEstudante de Direito pela Unip - DF - Especialista em Docência Universitária pelo ICESP-DF / Graduada em Letras - com enfâse em Literaturas e Produção de textos.

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