terça-feira, 18 de dezembro de 2012
Corrupção e Direitos Humanos
Autor: Paulo Lemos
O dia 09 de dezembro é considerado o dia internacional anticorrupção, mediante declaração realizada pela ONU, em outubro de 2003, por intermédio da Resolução 58/4. Enquanto que o dia 10 de dezembro é o dia internacional dos direitos humanos, ante a deliberação realizada também pela ONU, em 1948, da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Como todos sabemos, ou deveríamos saber, a corrupção praticada na administração pública brasileira é responsável por inúmeros problemas sociais e, até mesmo, aniquilamento de direitos humanos e fundamentais, já que os recursos que deveriam ser destinados para atender os justos e legítimos interesses da população, em boa parte, seguem o indevido destino dos bolsos e das contas dos artífices da sangria do erário público.
Mas, além da modalidade clássica de corrupção, observada no superfaturamento de contratos e no sobpreço de bens e serviços, temos, ainda, a menos perceptível, contudo tão nefasta quanto à outra: corrupção de prioridades.
Na corrupção de prioridades, os recursos não são desviados fisicamente para uma conta nas Bahamas ou na Suíça, mas, ao invés disso, eles são aplicados no atendimento do interesse corporativo de uma instituição pública (subsídios, benefícios, auxílios etc.), na construção de prédios públicos suntuosos, entre outras coisas; ou mesmo no interesses privados e muitas vezes inconfessáveis dos detentores do poder político e econômico (asfalto na porta da fazenda ou da sede de sua empresa, política de isenção de impostos que lhe favoreça e favoreça os seus amigos etc.). Isso tudo, enquanto há uma série de feridas sociais abertas e não tratadas, em via de putrefação e morte
Diante disso, estou convencido de que o que impede o Estado de prover o cumprimento dos objetivos fundamentais previstos no artigo 3º da Constituição Federal não é a teoria da reserva do possível (insuficiência orçamentária e financeira), e, sim, a corrupção que entope as veias do poder instituído e da própria sociedade quando se dispõe a ser cúmplice desse atentado à humanidade.
Por isso, diferente dos ladrões de galinha que superlotam o desumano sistema presidiário brasileiro e mundial, acredito que os principais responsáveis pela negação dos direitos humanos e pelos crimes humanitários são os autores, co-autores e os partícipes da corrupção, seja em qual modalidade for, pois ao se beneficiarem ilicitamente dos recursos públicos e ao se servirem do povo ao invés de servi-lo, esses criminosos estão a roubar não uma galinha, mas, sim, os direitos humanos do mínimo existencial e da felicidade de milhões de pessoas.
Se o postulado mais básico e elementar dos direitos humanos está no ideário de que quando fazemos o mal para uma única pessoa é como se estivéssemos prejudicando toda a humanidade, o que concluir sobre quem pratica o mal por atacado, e não apenas no varejo, acompanhado de nefastas conseqüências?
Imaginem o dia em que cada centavo arrecadado do povo brasileiro, através da enorme carga tributária que temos, for aplicado estritamente no fomento de políticas públicas que se pautem apenas no efetivo atendimento do interesse público primário da sociedade e pela concretude dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
Bom, penso que, além da boa vontade e do bom caráter dos gestores públicos, há que se ter uma sociedade participativa - e não apática - que se apresente como protagonista de sua própria história, e não como mera telespectadora ou co-responsável dos desmandos praticados sob o manto do “interesse público”, que na verdade de público não tem nada. Para isso, temos que fazer mão de todos os instrumentos de acesso, participação, informação e controle, já existentes não só na Carta Magna Federal, e, também, em leis infraconstitucionais, como é o caso da observância da Nova Lei Geral de Acesso à Informação e a implantação do orçamento participativo em todas as instituições públicas, a título de direitos básicos e fundamentais, derivado de um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, qual seja: da cidadania.
Noutro passo, quanto aos direitos humanos em si, penso que mais do que comemorarmos seu advento uma vez por ano, o ideal é cumpri-los durante o ano todo.
Uma vez que são os direitos humanos que garantem uma vida digna para qualquer indivíduo e conjunto de pessoas, na medida em que assegura direito à saúde, à educação, à segurança, à moradia, à alimentação, ao lazer, à participação na administração pública, à boa administração dos recursos públicos, além de vários outros.
Portanto, precisamos de uma revolução cultural e espiritual, a partir da percepção de que somos todos apenas um e que, ao mesmo tempo, um representa a todos; independente de cor, religião, nacionalidade, condições econômicas etc. E só quando pacificarmos os conflitos internos que temos em nossas mentes e corações, promovendo a vitória do altruísmo sobre o egoísmo e da paz sobre a violência, e tomarmos consciência de que somos frutos da mesma origem e partes de um único projeto universal, é que não teremos mais corrupção, guerras, fome e catástrofes ambientais no mundo.
Sem a extinção da corrupção e a concretude dos direitos humanos, não há que se falar em sociedade civilizada.
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