Redação 24 Horas News
Os servidores da rede pública municipal de ensino de Cuiabá devem retornar
às atividades no prazo máximo de 72 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A decisão é do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que deferiu a
antecipação de tutela formulada pelo município de Cuiabá.
No pedido o município alega que concedeu aos profissionais 5,8% de ganho
real de salário nos meses de fevereiro e março deste ano e mais 6,97% de
reposição de perdas inflacionárias na data-base da categoria, em julho desse
ano, totalizando reajuste de 12,77%. O município ressalta ainda que a greve
deflagrada nesta quinta-feira (22 de agosto) é abusiva.
“Isso porque pretendem os servidores da rede municipal de ensino, por meio
do movimento, aumento salarial de 10,9%. Todavia consta que o município de
Cuiabá já concedeu dois reajustes (.....), ambos efetuados em um curto espaço de
tempo atingem 12.77%, o que mostra, ao menos em princípio, que o município vem
implantando medidas no intuito de atender às exigências da categoria,
assegurando a remuneração compatível com a responsabilidade e relevância da
função”, diz a decisão.
Para o desembargador, mesmo o direito de greve sendo garantido aos
trabalhadores, “é inquestionável o enorme prejuízo que a paralisação trará à
população, sobretudo aos alunos carentes da rede pública de ensino que terão
afetado o calendário escolar, além das creches que recebem os menores para que
os pais, de baixa renda, possam trabalhar. Indiscutível, portanto, a necessidade
da continuidade do serviço público”.
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