Divulgação/FNDE
No total,
o Fundeb investiu, em 2016, R$ 136,9 bilhões na educação básica pública
Os
Ministérios da Educação e da Fazenda divulgaram, nesta segunda-feira (19), o
valor anual mínimo nacional investido por aluno da educação básica em 2016.
Segundo as pastas, esse valor foi de R$ 2.739,77.
Nos
estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba,
Pernambuco e Piauí, esse valor foi complementado pelo Tesouro Nacional, por
meio de repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Em 2015,
o valor havia sido de R$ 2.545,31. No total, o Fundeb investiu, em 2016, R$
136,9 bilhões na educação básica pública.
Pelo
menos 60% dos recursos de cada estado, município e do Distrito Federal devem
ser usados no pagamento da remuneração de profissionais do magistério em
efetivo exercício, como professores, diretores e orientadores educacionais.
O restante é destinado a despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, como pagamento de outros profissionais ligados à educação – auxiliares administrativos, secretários de escola e merendeiras, por exemplo – formação continuada de professores, construção de escolas e manutenção de instalações, entre outras ações.
A aplicação de recursos do Fundeb contempla nove etapas e modalidades da educação básica: creche, pré-escola, ensino fundamental, educação de jovens e adultos, educação profissional, ensino médio, além de educação indígena, quilombola e atendimento educacional especializado, nas redes estaduais, distrital e municipais.
Os municípios recebem os recursos com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental. Os estados são contemplados conforme o número de alunos do ensino fundamental e médio. A distribuição é realizada com base nos dados do último censo escolar.
O restante é destinado a despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, como pagamento de outros profissionais ligados à educação – auxiliares administrativos, secretários de escola e merendeiras, por exemplo – formação continuada de professores, construção de escolas e manutenção de instalações, entre outras ações.
A aplicação de recursos do Fundeb contempla nove etapas e modalidades da educação básica: creche, pré-escola, ensino fundamental, educação de jovens e adultos, educação profissional, ensino médio, além de educação indígena, quilombola e atendimento educacional especializado, nas redes estaduais, distrital e municipais.
Os municípios recebem os recursos com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental. Os estados são contemplados conforme o número de alunos do ensino fundamental e médio. A distribuição é realizada com base nos dados do último censo escolar.
Fonte:
Portal Brasil, com informações do Ministério da Educação
Nenhum comentário:
Postar um comentário