Anteriormente,
a regulamentação já permitia que as universidades federais instituíssem
reservas de vagas para pessoas com deficiência, mas isso era opcional
Arquivo/Agencia
Brasil
A cota
para estudantes vindos de escolas públicas já previa a destinação de vagas para
pessoas de baixa renda, negros, pardos e indígenas
O
presidente Michel Temer sancionou, nesta quarta-feira (29), a Lei 13.409, que
inclui pessoas com deficiência entre os beneficiários de reserva de vagas nas
universidades federais e nas escolas federais de ensino médio técnico.
A cota
para estudantes vindos de escolas públicas já previa a destinação de vagas para
pessoas de baixa renda, negros, pardos e indígenas.
Anteriormente,
a regulamentação já permitia que as universidades federais instituíssem
reservas de vagas para pessoas com deficiência, mas isso era opcional.
Conforme
estabelecido na Lei de Cotas, no prazo de dez anos, será feita a revisão do
programa especial para o acesso às instituições de educação superior de
estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como
daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Critérios
A Lei de
Cotas estabelece como primeiro critério que no mínimo 50% das vagas para
ingresso em curso de graduação, por curso e turno, sejam reservadas para
estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
No caso do ensino técnico de nível médio, a reserva é para alunos que cursaram
integralmente o ensino fundamental na rede pública.
Como
segundo critério, as cotas se destinam a pessoas de baixa renda, negros, pardos
e indígenas. Pelo texto sancionado por Temer, os estudantes com deficiência
agora entram nessa subcota. A distribuição é feita de acordo com as vagas
ofertadas e a proporção desses grupos na população da unidade da Federação onde
fica a instituição.
Fonte:
Portal Brasil, com informações da Agência Brasil
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