quarta-feira, 11 de abril de 2012

Os alunos da rede estadual de ensino de Mato Grosso terão de fazer exames oftalmológicos



Exames devem ser realizados ao menos uma vez por ano.
Lei foi sancionada nesta semana pelo governador Silval Barbosa.

Pollyana Araújo
Do G1 MT

Os alunos da rede estadual de ensino de Mato Grosso terão de fazer exames oftalmológicos e otorrinolaringológicos pelo menos uma vez por ano, conforme prevê uma lei sancionada pelo governador Silval Barbosa (PMDB) nesta quarta-feira (4). Os exames deverão ser realizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no início do primeiro semestre de cada ano.

De acordo com a lei, os exames só poderão ser efetuados por médicos habilitados e, se for constatada alguma moléstia ou deficiência visual e auditiva, assim como quaisquer outras anomalias, o aluno deverá ser encaminhado para uma unidade de saúde apta a oferecer a assistência adequada.

A direção de cada escola deverá apresentar um relatório acerca dos exames em que o médico responsábel não tiver prescrito procedimentos corretivos ou tratamentos adequados. Além disso, deverá informar se os exames foram realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), bem como sobre as informações repassadas aos pais e professores.

As medidas pedagógicas adotadas pelos a fim de amenizar os efeitos negativos produzidos pela moléstia ou deficiência visual durante o processo de aprendizagem também deverão ser informadas. Caso os procedimentos visando corrigir a deficiência do estudante não forem realizados dentro de um prazo razoável, a direção da escola encaminhará um relatório a respeito do caso ao Conselho Tutelar da região.

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