Promotor Roberto Turin diz que contratação temporária fere Constituição Federal
O promotor Roberto Aparecido
Turin, do Ministério Público Estadual, recomendou ao secretário de Educação de
Mato Grosso, Ságuas Moraes, que demita 164 servidores contratados de forma
temporária, que ocupam o cargo de técnico de Desenvolvimento Econômico e
Social.
Entre os ocupantes dos cargos estão arquitetos, engenheiros civil, sanitarista e elétrico, além de advogados, psicólogos, contadores e economistas.
De acordo com o MPE as contratações da Seduc demonstraram a necessidade da secretaria em ter funcionários com essa qualificação de forma permanente.
Nesse sentido, conforme destacou o promotor, o fato aponta que a contratação desses profissionais não se enquadra no conceito de "necessidade temporária de excepcional interesse público".
“A contratação temporária dos 164 profissionais pela Seduc é inconstitucional, nula de pleno direito e pode redundar em ato de improbidade administrativa daqueles que a promovem”, disse o promotor, na recomendação dirigida à Seduc.
Roberto Turin afirmou ainda que as contratações temporárias “estão a atingir o direito subjetivo de candidatos classificados no concurso público para técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, que aguardam nomeação”.
Na notificação, que foi publicada no dia 19 de agosto, o promotor destacou a necessidade da rescisão dos contratos e a contratação para os cargos de pessoas que participaram do último concurso público e que estão à espera de serem nomeados.
Outra lado
O MidiaJur não conseguiu contato com o secretário Ságuas Moraes, até a edição desta matéria.
Entre os ocupantes dos cargos estão arquitetos, engenheiros civil, sanitarista e elétrico, além de advogados, psicólogos, contadores e economistas.
De acordo com o MPE as contratações da Seduc demonstraram a necessidade da secretaria em ter funcionários com essa qualificação de forma permanente.
Nesse sentido, conforme destacou o promotor, o fato aponta que a contratação desses profissionais não se enquadra no conceito de "necessidade temporária de excepcional interesse público".
“A contratação temporária dos 164 profissionais pela Seduc é inconstitucional, nula de pleno direito e pode redundar em ato de improbidade administrativa daqueles que a promovem”, disse o promotor, na recomendação dirigida à Seduc.
Roberto Turin afirmou ainda que as contratações temporárias “estão a atingir o direito subjetivo de candidatos classificados no concurso público para técnico de Desenvolvimento Econômico e Social, que aguardam nomeação”.
Na notificação, que foi publicada no dia 19 de agosto, o promotor destacou a necessidade da rescisão dos contratos e a contratação para os cargos de pessoas que participaram do último concurso público e que estão à espera de serem nomeados.
Outra lado
O MidiaJur não conseguiu contato com o secretário Ságuas Moraes, até a edição desta matéria.
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