quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011
Notícia sobre Justiça
Justiça determina universidade a garantir matrícula para estudante
Redação 24 Horas News
O juiz da 1ª Vara Cível de Barra do Garças deferiu pedido liminar em mandado de segurança determinando que seja efetuada a rematrícula de uma aluna no 3° ano do curso de Nutrição da Faculdades Unidas do Vale do Araguaia. A beneficiada foi aprovada em exame vestibular e matriculou-se no curso de Nutrição no ano de 2009. Todavia, quando chegou o período da rematrícula para o 3º ano do curso, a aluna foi impedida pela Secretaria da Instituição de Ensino, sob argumento da existência de saldo devedor 2010.
A aluna procurou a Defensoria Pública em busca de auxílio. Ao analisar o caso, a Defensora Lindalva de Fátima Ramos, do núcleo cível, verificou arbitrariedade no indeferimento da rematrícula pela Faculdade, pois a aluna vinha pagando as mensalidades de acordo com o boleto bancário emitido.
Toda a celeuma se deu porque a aluna desenvolvia atividade de estágio na Faculdade, com direito a meia-bolsa, sendo que com a rescisão do contrato de estagiária a Faculdade continuou emitindo os boletos bancários com o valor de apenas 50% da mensalidade, e agora no período da rematrícula condicionou sua efetivação ao pagamento da suposta diferença dos outros 50% da contraprestação mensal.
“A Defensoria recorreu à Justiça e a ação teve decisão liminar favorável, garantindo a aluna os direitos sociais à educação, direito de todos e dever do Estado e da família conforme preleciona a nossa Constituição, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o mercado de trabalho”, explicou a defensora Lindalva Ramos. Sem atuação da Defensoria Pública e a decisão da Justiça, a aluna perderia um ano de seu curso e retardaria o início de sua vida profissional.
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