Supremo Tribunal Federal volta a julgar piso salarial de professores
STF vai julgar uma ação movida por cinco governadores e ex-governadores estaduais que contestam a constitucionalidade da lei que determinou um piso de R$ 950 a professores da Educação Básica RIO - O STF (Supremo Tribunal Federal) vai julgar, nesta quarta-feira (6), uma ação movida por cinco governadores e ex-governadores estaduais que contestam a constitucionalidade da lei que determinou um piso de R$ 950 a professores da educação básica da rede pública com carga horária de 40 horas semanais. Falta agora o julgamento do mérito da matéria, aguardado com ansiedade pela categoria.
A ação foi impetrada em 2008 - mesmo ano de sanção da lei - pelos governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e Ceará.
Além da constitucionalidade da norma, também foram questionados pontos específicos da lei, como a regra de que um terço da carga horária do professor deverá ser reservada para atividades extraclasse como planejamento de aula e atualização. Esse dispositivo foi suspenso pelos ministros do Supremo à época e pode voltar a ser discutido hoje.
Outra divergência está no entendimento de piso como remuneração mínima. Para os professores, o valor estabelecido pela lei deveria ser entendido como vencimento básico: as gratificações e outros extras não poderiam ser incorporados na conta do piso.
Mas os ministros definiram ainda, no julgamento da liminar, que o termo "piso" deve ser entendido como remuneração mínima a ser recebida. Esse entendimento também pode ser reavaliado durante o julgamento do mérito da ação.
No mês passado, deputados e senadores de Frente Parlamentar em Defesa do Piso Salarial Nacional dos Professores reuniram-se com o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, para pedir urgência no julgamento e a manutenção da lei da forma como foi aprovada.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) organiza para o início da tarde um ato em frente ao tribunal para defender a lei.
Fonte: O Globo Online
Nenhum comentário:
Postar um comentário