Ministro recomendou escola regular para surdos
Para deputados, resolução permite fechamento de instituições destinadas a alunos com necessidades especiais Demétrio Weber e Duilo Victor
RIO e BRASÍLIA. O mesmo ministro da EDUCAÇÃO, Fernando HADDAD, que semana passada garantiu que não fecharia o serviço de Ensino Básico no Instituto Nacional de EDUCAÇÃO de Surdos (Ines) e do Instituto Benjamin Constant (IBC), assinou no ano passado uma resolução que - segundo interpretam parlamentares - dá brecha para o encerramento das escolas para alunos com necessidades especiais da forma como existem hoje.
O documento é a resolução 4 da Câmara de EDUCAÇÃO Básica do Conselho Nacional de EDUCAÇÃO (CNE), de 13 de julho de 2010. O texto recomenda que alunos deficientes sejam matriculados na rede regular de ensino, deixando o atendimento educacional especializado como complementar.
Hoje à tarde, em Brasília, haverá uma reunião entre as diretoras do IBC e do Ines e o ministro HADDAD para discutir o futuro das duas instituições.
Resolução é alvo de projeto em tramitação na Câmara
A inclusão de estudantes com deficiência nas escolas convencionais é o pano de fundo da pretendida - e já descartada - desativação, por parte do Ministério da EDUCAÇÃO (MEC), de escolas mantidas pelo Ines e pelo IBC. Em 17 de março, a diretora de Políticas Educacionais do MEC, Martinha Claret, chegou a anunciar à diretora do Ines, Solange Rocha, que o serviço de Ensino Básico do instituto, em Laranjeiras, fecharia até o fim do ano.
A resolução do CNE gerou controvérsia e desde novembro é alvo de um projeto apresentado na Câmara dos Deputados para tentar derrubar o parágrafo que cria a brecha. O autor da proposta é o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), presidente da Federação Nacional das Apaes (Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais).
Barbosa diz que, enquanto o texto do CNE diz que os sistemas de ensino "devem" matricular os estudantes com deficiência na rede regular, a Constituição é mais branda. Em seu artigo 208 está escrito que o Estado tem o dever de dar EDUCAÇÃO especial, mas apenas "preferencialmente" nas escolas regulares, sem eliminar, as escolas especiais.
Na justificativa do projeto, o deputado argumenta que o atendimento educacional especializado previsto pelo CNE não tem frequência obrigatória. Segundo ele, a resolução de um conselho não pode se sobrepor à Constituição.
- O sistema, para ser inclusivo, depende de um processo que leva anos. Temos sete milhões de pessoas com deficiência em idade escolar que não têm acesso nem à rede especial, nem à rede regular.
Setores do MEC são favoráveis à inclusão de 100% dos alunos portadores de necessidades especiais, o que levaria ao fechamento das unidades. O ministro Fernando HADDAD, contudo, descarta essa possibilidade, de acordo com a assessoria de imprensa do ministério.
O projeto apresentado por Barbosa em novembro quer sustar a aplicação do parágrafo 1º do artigo 29 da resolução do CNE. O projeto foi arquivado pela Mesa Diretora da Câmara em janeiro. No mês seguinte, foi desarquivado e agora, antes de ser votado em plenário, deverá ser aprovado nas Comissões de EDUCAÇÃO e de Constituição e Justiça. Depois, segue para o Senado.
Apesar da assinatura do ministro, o MEC reconhece que, legalmente, a parte da resolução que o deputado quer invalidar já não tem validade legal. A explicação é que a própria Lei de Diretrizes e Bases da EDUCAÇÃONacional, de 1996, atribui o caráter "preferencial" da matrícula de alunos especiais da rede regular. E assim, como justifica Barbosa, uma resolução não pode ter mais valor que uma lei.
Para o presidente do Conselho Nacional de EDUCAÇÃO, Francisco Aparecido Cordão, a resolução não é ameaça ao fechamento de escolas especiais:
- Os alunos do Ines e do IBC podem continuar matriculados onde estão. A única diferença é que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da EDUCAÇÃO Básica não poderá repassar em dobro à instituição a verba para esses alunos.
Fonte: O Globo (RJ)
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