A coordenadora do
Serviço Social da Indústria – Departamento Regional de Mato Grosso (Sesi-DR/MT),
Kátia Cilene de Arruda Moura, e a diretora da Escola Estadual de 1º e 2º Graus
José Magno, Marijane Gonçalves Costa– à época – foram condenadas pela Justiça
por atos de improbidade administrativa por terem desviado R$ 255.800,00
destinados para a alfabetização de adultos em escolas públicas de Mato
Grosso.
As duas terão que indenizar o Sesi na quantia
desviada, além pagar multa civil correspondente ao dobro dos valores apropriados
de forma ilegal, devidamente atualizados. O valor da multa será repassado ao
Estado de Mato Grosso, “pessoa jurídica lesada pelo ato de improbidade
administrativa”. Ambas tiveram ainda os direitos políticos suspensos pelo prazo
de oito anos.
A decisão é do juiz Alex Nunes de Figueiredo,
da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá,
em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, por ato de
improbidade administrativa.
O projeto, de onde o dinheiro foi desviado,
tinha como objetivo a alfabetização de adultos, cabendo à Seduc capacitar
professores e fornecer os materiais necessários e ao Sesi o repasse dos valores
para complementação salarial dos professores e aquisição de material didático
para os alunos beneficiados.
Conforme a inicial, Kátia Cilene, na condição
de supervisora do Projeto Alfa, forjou a habilitação de mais de 10 unidades
executoras, apropriando-se, em seguida, de todas as verbas canalizadas para
essas unidades fictícias e rateando seus ganhos com a diretora da escola.
Ela, como supervisora do projeto, coordenava
todos os repasses de verbas às unidades executoras. A diretora, por sua vez,
recebia essas verbas em nome das supostas escolas e era responsável pela
quitação dos gastos tidos com a remuneração de professores e compra de materiais
escolares.
Assim que recebia o dinheiro, a diretora
repassava todo o montante para a coordenadora do Sesi, por meio de cheques ou
transferências bancárias, sem destinar nada ao projeto.
“Cabe relembrar que as verbas em questão
deveriam ser destinadas à educação de jovens e adultos e à compra de materiais
escolares para alunos carentes, sendo que com isso o mencionado projeto ajudaria
a centenas de pessoas que até então não tiveram oportunidade de estudar ou
concluir os estudos”, destacou o juiz na sentença.
O magistrado ressalta ainda que as rés
receberam em nome do Poder Público o valor de R$ 255.800,00 e de maneira
“deslavada, desviaram tudo para suas contas particulares, sem sequer se
preocupar com a prestação de contas”.
Fonte: Agência da Notícia
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