Estudante quer transferir a bolsa do curso de psicologia para o de nutrição.
A desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Selene de Almeida confirmou na noite da terça-feira a sentença que garante a um estudante universitário bolsista do Programa Universidade Para Todos (ProUni) o direito a transferência da bolsa do curso de psicologia para o de nutrição. De acordo com a desembargadora, não há razões legais que impeçam o estudande de realizar tal transferência.
A decisão em 1ª instância ainda tem caráter liminar.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), essa transferência só poderia ocorrer em cursos de áreas afins. O argumento foi utilizado pela instituição de ensino Anhanguera para negar o pedido do aluno para migração da bolsa. Selena de Almeida afirmou que existem dispositivos legais que corroboram o direito à transferência do benefício. Ela se apoia em um artigo da lei do ProUni que permite, no momento de adesão da instituição ao programa, a permuta de bolsas entre cursos e turnos, restrita a um quinto do total de benefícios oferecidos.
O ProUni distribui bolsas de estudo integrais ou parciais em instituições de educação superior privadas. Podem se candidatar às bolsas integrais estudantes com renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. As bolsas parciais são destinadas a candidatos com renda familiar de até três salários mínimos por pessoa. O programa do Ministério da Educação (MEC) foi criado em 2004 pelo governo federal e distribui bolsas para estudantes de baixa renda com base na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Fonte: veja.abril.com.br
quinta-feira, 25 de agosto de 2011
Justiça autoriza aluno do ProUni a transferir curso
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