quinta-feira, 25 de agosto de 2011

MT- Juiz suspende funcionamento da faculdades em Mirassol D'Oeste

Redação 24 Horas News


O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da 2ª Vara da Comarca de Mirassol D´Oeste, acatou Ação Civil Pública com pedido de liminar proposta pelo promotor da Vara Civil, Milton Pereira, e suspendeu o funcionamento da Faculdades Resende de Freitas na cidade. A faculdade é acusada de estar prestando serviços de educação superior em várias cidades do Estado de Mato Grosso, entre elas Mirassol D’Oeste, sem o devido credenciamento e autorização do Ministério da Educação (MEC).

Segundo o Inquérito Civil n. 008/2011, os cursos oferecidos pela Faculdades Resende de Freitas neste município funcionam totalmente no sistema presencial, de segunda-feira a sexta-feira, no período noturno e nas dependências da Escola Municipal Inedi Fontes Castilho de Queiroz, sendo que a instituição de ensino superior somente tem autorização do MEC para o oferecimento de vagas na cidade de Itaúba, Norte de Mato Grosso, não dispondo de autorização para oferecer cursos em nenhuma outra cidade deste Estado, além do que as instalações não são adequadas.

Na Ação Civil Pública, o promotor Milton Pereira requereu junto ao Poder Judiciário a concessão de medida liminar a fim de determinar a suspensão das atividades da Faculdades Resende de Freitas; desconsideração da pessoa jurídica da Faculdades Resende de Freitas; seqüestro e a indisponibilidade dos bens dos requeridos, entre outros.

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