sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Breves considerações sobre o Estatuto da Juventude

José Patrocínio

Em tramitação no Senado Federal o projeto de lei propondo a instituição do Estatuto da Juventude, estabelecendo diretrizes básicas para implementar políticas públicas voltadas para as pessoas consideradas jovens, consoante requer o artigo 227, § 8º, da Constituição Federal. A proposta é abrangente e objetiva regular plenamente os direitos do jovens garantindo a cidadania e criando mecanismos para ofertar condições mediante incentivos, com destaque para a educação, cultura e política de profissionalização, trabalho e renda.

O Estatuto é de importância fundamental para estas pessoas que se encontram em um período crítico ainda em fase de formação intelectual, física, social e cultural, ainda em processo de transição da condição de dependência para a independência econômica familiar, por isso necessário políticas sérias e concretas para quem logo mais adiante - na condição de adulto -, arcará com tarefas e responsabilidades para o seu sustento, sua prole e com muita consciência social respondera pela defesa de seu país e da sua gente.

Por ser específico, o Estatuto para a juventude brasileira compreenderá garantias qualificando o jovem para caminhar de forma segura para desenvolver suas potencialidades, assim é crível que se privilegiará o incremento de implantação de bibliotecas irradiando luz aos nossos jovens e também se espera com o advento do estatuto - ainda a ser aprovado -, um tratamento mais enfático aos programas de inserção profissional, não só voltado ao primeiro emprego, mas também garantido ao jovem empresário ou de profissão liberal, a oportunidade de criar a sua primeira empresa ou o seu primeiro escritório, clínica ou consultório.

No bojo das propostas realizadas merece destacar ainda a garantia de meias-entradas para acesso aos eventos de natureza artístico-cultural, de entretenimento e lazer, a meia passagem nos transportes públicos assegurando o direito da mobilidade, a obrigação das emissoras de rádio e televisão abrirem espaços com programas destinados a realidade social do jovem, de caráter informativo e educativo.

O que parece soar estranho, motivo sim ainda de muito debate e discussão é a definição como jovens das pessoas com idade compreendida entre 15 e 29 anos, no entanto devemos considerar que justamente na faixa etária dos 24 a 29 anos é que na grande maioria os jovens necessitam de incentivos para completar a sua formação e adquirir a plena independência econômica, podendo alçar novos vôos, sonhar, consolidar projetos e retribuir consciente e de forma solidária à sociedade aquilo que lhe foi concedido por esta mesma sociedade, típico da relação humanitária ganha-ganha.

José Patrocínio de Brito Júnior é advogado, professor universitário e escreve exclusivamente para este blog às quintas-feiras - jpbj.adv@uol.com.br

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