terça-feira, 10 de janeiro de 2012

TCE manda Secretaria da Educação suspender contratação de temporários

Autor: Eliomar de Lima

Em sessão realizada nesta terça-feira, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou, por unanimidade de votos, a suspensão do Edital nº 01/2011, da Secretaria da Educação do Estado (Seduc), que tinha como objetivo a seleção para formação de banco de recursos humanos composto por docentes a serem contratados por tempo determinando para as escolas da rede pública estadual de Fortaleza. A suspensão havia sido aplicada cautelarmente na última quinta-feira (1º de dezembro), por meio de despacho proferido pelo relator, conselheiro substituto Paulo César de Souza.

A medida foi adotada em processo de Representação formulado pela 5ª Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE), que ao realizar acompanhamento sistemático de publicações realizadas pelos órgãos da administração pública estadual, constatou a publicação do Edital e seu desacordo com a Lei Complementar nº 22/2000, que regula a contratação de professores em regime temporário.

Ao acolher os argumentos apresentados pela Inspetoria, o relator entendeu estar presente no Edital afronta ao artigo 4º da Lei Complementar 22/2000; determinando sua suspensão, bem como prazo de 5 (cinco) dias para que secretária da Educação do Estado, Izolda Cela, apresente os esclarecimentos e informações. Também foi determinado que, no prazo de 15 (quinze) dias, a titular da Seduc disponibilize ao Tribunal todas as seleções realizadas para contratações de professores temporários a partir de 22 de março último.Acompanharam o voto do relator os conselheiros Alexandre Figueiredo, Edilberto Pontes e Soraia Victor, bem como o conselheiro substituto Itacir Todero.


(Com TCE)

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