Programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde deverão seguir, a partir de agora, diretrizes específicas para a criação e operação dessa modalidade de formação. As diretrizes constam da Resolução n.º 2, da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira, 16.
Equivalentes à modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, os programas são orientados pelos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), a partir da identificação das necessidades e realidades locais e regionais.
Titulação mínima de mestre e experiência profissional de, no mínimo, três anos para coordenadores e tutores é uma das exigências para a autorização dos programas de residência multiprofissional e em área profissional da saúde. São destacados ainda no texto da resolução as funções de tutores, coordenadores de programa, docentes, preceptores (responsáveis pela supervisão direta das atividades práticas) e dos próprios profissionais residentes.
Participaram da construção das diretrizes, em conjunto com a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional da Saúde, o Ministério da Educação e o Ministério da Saúde, além dos próprios coordenadores dos programas de residência abertos atualmente.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário