segunda-feira, 28 de maio de 2012
Seduc\MT
[1]*Maviane Ramalho Machado Souza
*Marta Eterna de Souza Freitas
*Regiane Aparecida Tavares da Silva
Bullying, este é um termo estranho a língua portuguesa, o que significa? Como e aonde é praticado? Por quem é praticado? Por que é praticado?
O bullying é um termo da língua inglesa derivado da palavra bully que pode significar: valentão, fortão, que se refere a todas as formas de atitudes agressivas, verbais, visuais e físicas, intencionais e repetitivas, que ocorrem sem motivação evidente e são exercidas por um indivíduo ou grupo, apelidos ofensivos, brincadeiras de mau gosto, causando conseqüências físicas e ou psicológicas inúmeras, com o objetivo de intimidar ou agredir outra pessoa sem ter a possibilidade ou capacidade de se defender, sendo realizadas dentro de uma relação desigual de força física ou poder.
O bullying pode ser praticado de duas maneiras mais específicas: de maneira direta, que é a forma mais comum entre os agressores de sexo masculino, que consiste em usar a força física para intimidar de alguma maneira a vítima; de maneira indireta, sendo mais comum entre mulheres e crianças, que consiste em usar agressões verbais e também o uso da internet como propulsor para esta agressão. Essas agressões podem ser praticadas em qualquer ambiente social: em casa (pelos próprios familiares em relação a uma criança por exemplo), no trabalho (do chefe a seu subordinado), na faculdade, entre vizinhos, mas é na escola que o bullying se apresenta com mais força entre crianças e jovens, isto é o que mostra pesquisas e estudos que foram iniciadas a dez anos atrás na Europa, a partir do momento que começou a serem observada as conseqüências que este tipo de ação provocava nas vítimas (ou alunos), como por exemplo características de isolamento social da vítima, tentativa de suicídio, mudança de comportamento tornando-se também agressivo. Em geral, a vítima teme o agressor em razão das ameaças ou mesmo a concretização da violência, física ou sexual.
Apesar de as escolas não admitirem a ocorrência do bullying entre seus alunos; ou desconhecerem o problema ou se negarem a enfrentá-lo, é extremamente necessário que este problema seja encarado de frente, para que não venha a acarretar conseqüências irreparáveis nas vítimas e até mesmo nos agressores e principalmente para que este tipo de atitude não perpetue na escola e na vida social das vítimas, dos agressores e dos que assistem a estas agressões. Os alunos que testemunham o bullying, na verdade não concordam com a violência, mas convivem com ela e se silenciam em razão de temerem se tornar as “próximas vítimas” do agressor. No espaço escolar, quando não ocorre uma efetiva intervenção contra o bullying, o ambiente fica contaminado e os alunos, sem exceção, são afetados negativamente, experimentando sentimentos de medo e ansiedade.
Os autores das agressões geralmente são pessoas vindas de famílias desestruturadas, em que o relacionamento afetivo entre seus membros tende a ser escasso ou precário, ou até mesmo de pessoas que sofrem ou sofreram bullying. Por outro lado, o alvo dos agressores geralmente são pessoas pouco sociáveis, com baixa capacidade física de reação ou de fazer cessar os atos prejudiciais contra si e possuem forte sentimento de insegurança, o que os impede de solicitar ajuda.
“No Brasil, uma pesquisa realizada em 2010 com alunos de escolas públicas e particulares revelou que as humilhações típicas do bullying são comuns em alunos da 5ª e 6ª séries. As três cidades brasileiras com maior incidência dessa prática são: Brasília, Belo Horizonte e Curitiba” (Orson Camargo).
Os atos de bullying ferem princípios constitucionais, ferem o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar, além de danos imateriais muitas vezes irreparáveis.
Bibliografia
- CAMARGO. Orson. Colaborador Brasil Escola
Graduado em Sociologia e Política pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo – FESPSP.
- Código Civil brasileiro.
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