quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

MT- Projeto proibe cobrança de rematrícula pelas universidades


Redação 24 Horas News


Se depender do vice-líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Wagner Ramos (PR), a cobrança de taxa de rematrícula pelas universidades será proibida em Mato Grosso por lei estadual. Após apresentar projeto em plenário, na sessão desta quinta-feira (09), o parlamentar observou que nesses casos a legislação federal não permite 13ª parcela ou outras subsequentes.

“Esse valor é considerado abusivo e o que já foi pago deve ser devolvido ou descontado das mensalidades posteriores, no mesmo ano ou nos anos seguintes. A Lei Federal 9.870/1999, que trata do valor total das anuidades escolares, permite que em caso de inadimplência as instituições de ensino recusem a renovação de matrícula. Entretanto, todos os alunos que já estudam nelas e estão com seus pagamentos em dia têm direito à rematrícula automática”, alertou o republicano.

Seu projeto de lei proíbe que as instituições de ensino superior cobrem “rematrícula” ou “matrícula por semestre, bimestre ou ano letivo”. No mesmo texto, o documento reforça que a cobrança pela matrícula do acadêmico só poderá ser feita uma vez no curso escolhido e terá validade para todo o período de sua duração. Também, que a cobrança de rematrícula será permitida no ato do pedido de “reabilitação” de curso, feito por acadêmico que tenha solicitado anteriormente seu “trancamento” por escrito.

Sobre o assunto, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta que a taxa de matrícula garante ao aluno vaga na instituição escolar em que ele deseja estudar e que ela deve estar incluída no valor da semestralidade ou anuidade, conforme a periodicidade do curso. Ele também orienta a busca pelos Procons. O Idec é membro pleno da Consumers International e faz parte do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor.

“Além de procurar restabelecer a justiça nesse caso, nosso projeto pretende fortalecer o equilíbrio ético e a repressão ao abuso do poder econômico nas relações de consumo em Mato Grosso”, disse Wagner Ramos. Como exemplo, ele citou trecho do Artigo 18 da Resolução nº 05 de 2011 da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), de Diamantina (MG).

Segundo o documento, rematrícula é a “oportunidade que o discente tem de solicitar sua volta ao curso depois de ter a matrícula cancelada por falta de renovação no prazo previsto pelo calendário acadêmico”. A UFVJM foi fundada em 30 de setembro de 1953 pelo então presidente Juscelino Kubitschek como Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina e federalizada em 17 de dezembro de 1960.

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