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A Justiça Federal no Ceará decidiu que um estudante que se sentiu prejudicado na aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) devido à inversão da ordem do cabeçalho do cartão-resposta tem direito de refazer a prova. O motivo é diferente daquele que motivou a nova aplicação do Enem para 9,5 mil alunos na próxima quarta-feria (15): problemas de impressão no caderno amarelo, que não continha as 90 questões.
A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública da União no Ceará em favor do aluno Francisco Bandeira, que alegou ter perdido 30 minutos de prova com a troca do cabeçalho. Ele disse que não informou o problema ao fiscal de sala porque não sabia que poderia fazê-lo. O levantamento de quem terá direito a refazer o Enem foi feito a partir da análise das 116 mil atas das salas de prova. O documento foi usado pelos fiscais para relatar qualquer problema ocorrido durante a aplicação do exame.
Ao liberar o aluno para fazer a prova, o titular da 2ª Vara Federal do Ceará ressalta que a realização do Enem está diretamente relacionada ao preenchimento de vagas em instituições de ensino em 2011. “Logo, caso não seja deferido o pleito (…), o requerente só poderá participar de um novo certame no final de 2011, adiando para o ano de 2012 seu projeto de eventual ingresso na universidade pública”.
A decisão também afirma que o fato de o estudante refazer a prova não trará prejuízo, “uma vez que elas [as provas] já serão realizadas para todos os demais candidatos prejudicados”. Ainda afirma que caso o pedido seja negado em última instância, ficam valendo as notas da primeira prova do estudante. O Ministério da Educação (MEC) foi notificado hoje (10) da decisão e disse que vai recorrer.
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sábado, 11 de dezembro de 2010
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