terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Seduc e SME/Cuiabá firmam cooperação para redimensionamento

As Secretarias de Educação do Estado e do Município de Cuiabá estabeleceram uma cooperação técnica, para equacionar a demanda de matrículas nas unidades escolares que passaram pelo processo de redimensionamento. Esta cooperação também irá definir a composição do quadro docente nas unidades escolares estaduais e municipais da Capital.

Esse é o objetivo de duas portarias conjuntas editadas pelo secretário de Educação de Cuiabá, Permínio Pinto filho e pela secretária de Estado de Educação, Rosa Neide Sandes de Almeida. O redimensionamento é um mecanismo que visa promover a equidade entre os entes envolvidos (Estado e Prefeituras). Por vezes, o redimensionamento tanto pode envolver a ‘estadualização’ de uma escola municipal como a cedência de prédios entre as duas redes, quer seja para o funcionamento de uma escola Estadual ou Municipal.

A primeira Portaria Conjunta, de n.º 117, publicada no Diário Oficial do dia 03/12, constitui uma comissão conjunta entre as duas secretarias. O objetivo é que esta proceda ao “Ordenamento, Ajuste e Redimensionamento da Demanda de Matrículas, das Unidades de Ensino Público do Município de Cuiabá”. Conforme a portaria, a intenção é garantir qualidade ao atendimento em 2011. Integra a comissão seis servidores, três de cada secretaria.

A Portaria Conjunta 123, de mesma data, dispõe sobre a “Cooperação Técnica dos Profissionais da Educação para Composição do Quadro de Docentes das Escolas Estaduais e Municipais Redimensionadas”.

Esta portaria considera a necessidade da organização da oferta de matrículas para o Ensino Fundamental nas Escolas Estaduais e Municipais, em função do redimensionamento realizado. Os anos iniciais serão ofertados nas Escolas Municipais e, os anos finais, nas Escolas Estaduais;

A Portaria estabelece normas que consideram a necessidade da movimentação dos professores entre as duas Redes Públicas de Ensino, para atender às turmas de alunos, conforme aponta o Redimensionamento. As normas abrangem os professores efetivos e estabilizados das duas Redes.

Pelas normas, os professores da cooperação técnica continuarão lotados nas escolas de origem. Estes vão assinar um documento permitindo sua movimentação para escola de outra Rede de Ensino. A Contagem de Pontos/ Classificação e/ou Aulas dos efetivos das escolas redimensionadas, das duas Redes, ocorrerá onde o profissional da educação estiver lotado.

Quanto à Comissão Conjunta, esta terá um prazo de até 120 dias para apresentar um Quadro de Atendimento da Demanda Escolar para o ano letivo de 2011 e Relatório Circunstanciado de todo o processo. A Portaria Conjunta determina que as decisões decorrentes do processo de Redimensionamento devem ser acatadas e cumpridas pelas Equipes Gestoras das Unidades de Ensino.

Esta é a composição da Comissão: Conye Maria da silva Bruno (Coordenadora CPR/DPO/SME-Cuiabá); José Paulo de Souza (Coordenador de Micro Planejamento/Seduc); Paulo Bartolomeu Alves Silva (Técnico CPR/DPO/SME); Ademaura Gonçalves Viana (Equipe de Micro Planejamento/Seduc); Ana Maria Gomes Duarte (Técnica CPR/DPO/SME) e José de Freitas Junior (Equipe de Micro Planejamento/Seduc).

A íntegra das duas Portarias pode ser conferida no seguinte link do Diário Oficial: http://www.iomat.mt.gov.br/do/navegadorhtml/?edi_id=2735.



SERGIO LUIZ FERNANDES
Assessoria/Seduc-MT

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