quarta-feira, 10 de agosto de 2011

MT- MPE firma TAC com três municípios para implantação do projeto Ficai

MPE firma TAC com três municípios para implantação do projeto Ficai

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso assinou Termo de Ajustamento de Conduta com os municípios de Salto do Céu, Rio Branco e Lambari D´Oeste para implantação do projeto Ficai (Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente). No acordo foram estabelecidas ações para viabilização de instrumentos eficientes de combate à evasão escolar, infração e indisciplina no âmbito da escola.

De acordo com o promotor de Justiça que atua na Comarca de Rio Branco, José Jonas Sguarezi Junior, o projeto envolve toda a comunidade escolar. “A partir do momento em que o professor regente da turma ou disciplina constatar ausências reiteradas do aluno pelo período de três dias consecutivos, e/ou 25% do total da carga horária do bimestre, deverá preencher, no mesmo dia, a Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente, entregando-a à direção para ser objeto de discussões na primeira reunião administrativa ou pedagógica que se seguir à comunicação”, explicou o promotor de Justiça.

Segundo o ele, após tomar conhecimento do fato, a direção da escola deverá, imediatamente, entrar em contato com os pais ou responsáveis do aluno para que, com apoio da equipe multidisciplinar, o estudante retorne à sala de aula. O Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar também deverá ser informado sobre os alunos faltosos.

“A proposta é de que a escola, por intermédio do Conselho Escolar ou do Círculo de Pais e Mestres, em parceria com a associação de moradores, centros comunitários, igrejas, e demais organizações comunitárias e sociais, crie estratégias para visitas domiciliares, reuniões, palestras e outros mecanismos destinados aos alunos, pais ou responsáveis que não atenderem ao seu chamado”, acrescentou o representante do Ministério Público.

Conforme o promotor de Justiça, se ao término de uma semana e depois de esgotadas todas as tentativas o aluno não retornar à escola, a direção do estabelecimento de ensino deverá encaminhar a 1ª e 3ª vias da Ficai, com a síntese dos procedimentos adotados e efetivados, ao Conselho Tutelar. “No período de uma semana, o Conselho Tutelar, dentro de suas atribuições legais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, deverá diligenciar para que a situação do aluno seja resolvida, adotando as medidas que entender cabíveis. Se mesmo assim o problema não for resolvido, o fato deverá ser encaminhado ao MPE”, informou.

Quanto aos casos de indisciplina, o promotor de Justiça explica que os procedimentos a serem adotados são semelhantes. Os Termos de Ajustamento de Conduta foram assinados pelos prefeitos dos três municípios, secretários municipais de Educação e presidentes de conselhos gestores.

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