sexta-feira, 9 de março de 2012

Universidades privadas poderão ser autorizadas a revalidar diploma estrangeiro

Agência Câmara de Notícia


A Câmara analisa o Projeto de Lei 3052/11, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que estende às universidades privadas a prerrogativa de revalidar diplomas estrangeiros. Atualmente, esse procedimento só pode ser feito por universidades públicas.

A revalidação de diplomas estrangeiros é regulamentada pela Resolução 01/02 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação(CNE), alterada pela Resolução 8/07. Estão habilitadas a fazer a revalidação apenas as universidades públicas, que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim. Caso haja dúvida quanto à similaridade do curso, a universidade pode solicitar a realização de exames e provas, com o objetivo de caracterizar a equivalência.

“O Ministério da Educação confere às instituições particulares de ensino superior o direito de oferecer cursos, emitir diplomas e registrá-los, não há porque reservar às universidades públicas o reconhecimento de diplomas estrangeiros”, argumenta o autor.

Nenhum comentário:

Postar um comentário