Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso apoia e defende a obrigatoriedade do Exame de Ordem como meio de ingresso na advocacia. O vice-presidente da OAB/MT, Maurício Aude, e o presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da Seccional, Daniel Paulo Maia Teixeira, acreditam ter sido acertada a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em suspender a liminar que garantia a expedição da carteira a bacharéis reprovados no Exame.
Na opinião de Aude, "a declaração de inconstitucionalidade do Exame de Ordem seria um retrocesso histórico, não só porque desguarneceria a sociedade de profissionais preparados, como também iria na contramão de movimentos que estudam a exigibilidade de exames análogos para outras profissões."
Daniel Teixeira argumenta que por outro lado é necessário cobrar das faculdades de Direito ensino de qualidade, para que os acadêmicos concluam o curso em condições de se submeter ao Exame de Ordem e ser aprovado de imediato. “O exame é uma forma de garantia a sociedade de que os profissionais que entram no mercado de trabalho têm condições mínimas de exercer seu mister com qualidade.”.
A decisão do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, ocorreu nesta terça-feira (3). Ele suspendeu a liminar que garantia a expedição da carteira de advogado a dois bacharéis de Direito reprovados no Exame de Ordem em Fortaleza, no Ceará. A liminar havia sido concedida pelo desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A decisão do Supremo atendeu ao pedido do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, alegando que haveria grave lesão à ordem pública, jurídica e administrativa.
Na Suspensão de Segurança nº 4.321 Distrito Federal, o presidente do STF verificou a existência do efeito multiplicador da decisão inicial que provocaria a repetição de idênticos feitos, já que é alto o índice de reprovações no Exame da Ordem e os candidatos que “não lograram bom sucesso nas últimas provas, serão potenciais autores de futuras ações para obter o mesmo provimento judicial”.. Com OAB.
quinta-feira, 6 de janeiro de 2011
OABMT apoia decisão do STF em defesa do Exame de Ordem
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