quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Professores lideram pedidos de licenças do cargo para disputar eleições

Mais de 360 servidores pediram afastamento do cargo em decorrência das atividades
DA REDAÇÃO

Somente em 2012, o Governo de Mato Grosso concedeu 365 licenças para funcionários públicos efetivos do Poder Executivo exercerem atividades políticas nas eleições de 2012 em 98 municípios do Estado. A grande maioria de servidores que concorrem ao pleito no dia 7 de outubro é de professores da Educação Básica. Ao todo são 172 profissionais.

Seguindo os docentes estão os profissionais de Apoio Administrativo Educacional que somam 50 candidatos, e os técnicos administrativos educacionais, 29. Já na segurança pública, um número expressivo é o de Investigadores da Polícia Judiciária Civil, com 20 candidatos.

Em relação às cidades onde estes servidores estão concorrendo a uma vaga no executivo e legislativo municipais, Cuiabá lidera com 57 candidatos, sendo um a prefeito. Em seguida está Várzea Grande com 17 candidatos, Tangará da Serra com 12 e Barra do Garças com dez.

Dos 365 servidores que pleiteiam um cargo político, 254 concorrem no município em que estão lotado. Outros 111 concorrem em outro município.

A licença para atividade política está prevista no artigo 103 do Estatuto do Servidor e está dividida em duas partes: uma sem, outra com remuneração.

O Estatuto regulamenta que o servidor terá direito à licença sem remuneração durante o período entre a convenção partidária, na qual ele é escolhido como candidato, até a véspera do registro de sua candidatura na Justiça Eleitoral. Três meses antes do dia da eleição, e já com o registro da candidatura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), o servidor começa a ter direito à licença remunerada até o décimo quinto dia seguinte às eleições.

Se o servidor se eleger prefeito, será afastado do cargo e poderá optar pela sua remuneração. No caso de ser eleito vereador, havendo compatibilidade de horários, deverá perceber as vantagens do cargo, e poderá também optar por sua remuneração.

Já no caso de afastamento do cargo, o servidor continuará a contribuir para a seguridade social como se estivesse em exercício e não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para local diverso de onde exerce o mandato.

Vale ressaltar que os prazos para realizar os pedidos de afastamento e exoneração também são diferentes, de acordo com a função e o cargo que disputa na eleição. O servidor efetivo em cargo de arrecadação ou fiscalização que se candidatou a prefeito ou vice teve que pedir afastamento quatro meses antes das eleições.

Para os que concorrem a vereador, a antecedência foi de seis meses. Já para os servidores efetivos da administração direta, indireta e fundacional que não ocupam cargo de direção o prazo foi de três meses, independentemente do cargo que disputam.

(Com informações da Assessoria)

 

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