sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Trabalho Infantil Escravo

Emanuel Pinheiro


Como cidadão brasileiro e presidente da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), entendo que trabalho infantil no Brasil ainda é um grande problema social. Milhares de crianças deixam de ir à escola e ter seus direitos preservados, e trabalham desde a mais branda idade, em muitos dos casos sem receber remuneração alguma. Hoje em dia, em torno de 4,8 milhões de crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos estão trabalhando.

No nosso país, o trabalho infantil é considerado ilegal para crianças e adolescentes entre cinco e 13 anos, porém, a realidade é outra. Para adolescentes entre 14 e 15 anos, o trabalho é legal desde que na condição de aprendiz.

Ao abandonarem escola , ou terem que dividir o tempo entre a escola e o trabalho, o rendimento escolar dessas crianças é muito ruim, e serão sérias candidatas ao abandono escolar e consequentemente ao despreparo para o mercado de trabalho, tendo que aceitar subempregos e assim continuarem alimentando o ciclo de pobreza.

A Constituição Brasileira é clara: menores de 16 anos são proibidos de trabalhar, exceto como aprendizes e somente a partir dos 14. Não é o que vejo nos noticiários. Há dois pesos e duas medidas. Acho um absurdo ver a exploração de crianças trabalhando nas lavouras de cana, carvoarias, quebrando pedras etc., mas costumamos aplaudir crianças e bebês que tornam-se estrelas mirins em novelas, apresentações em comerciais de TV.

A UNICEF declarou o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil - 12 de junho, entretanto, acredito, não ser o suficiente, os esforços para acabar com o trabalho infantil não serão bem sucedidos sem um trabalho conjunto do governo brasileiro e a sociedade.

A erradicação do trabalho infantil tem sido alvo da Comissão de Direitos Humanos da AL, que tem promovido ações integradas para garantir à criança e ao adolescente o direito à vida e ao desenvolvimento total. Na base dos diversos mecanismos de proteção à infância e à juventude, principalmente nos que tangem à sua precoce inserção no mercado de trabalho, essa comissão que presido trabalha mantendo as parcerias com a sociedade.

Quero ressaltar que vários dispositivos enunciam a obrigatoriedade de proteger os direitos da criança e do adolescente, destacando-se o artigo 227 da Constituição Brasileira, que define: "É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". Mais infelizmente as pessoas se “esquecem” disso.

A expressão concreta do compromisso do Estado, como promotor dos direitos infanto-juvenis, está prevista no artigo 227, ao dispor que “... o Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não-governamentais...". Esta assistência também está patenteada no artigo 203, que prevê a sua prestação a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, com ênfase no amparo às crianças e adolescentes carentes. Baseando-se nos artigos acima vamos cobrar os direitos das nossas crianças e adolescentes.
Na zona urbana de Mato Grosso, há crianças catadoras de lixo, que brincam, comem e tiram o sustento do dia a dia, tentando separar o lixo reciclável para vender.

E como já citei, quero reforçar que a Constituição Federal de 1988 dispõe que é proibido qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos, salvo na condição de aprendiz (cf. art. 7º, XXXIII c/c o art. 227, §3º, I), entretanto, essas normas é escancaradamente desrespeitada pelos seguintes motivos: 1º- O trabalho infantil é mais barato; 2º- Serve como complemento à renda familiar, muitas vezes, inexistente; 3º- falta de Programas do Poder Público que complementem a renda familiar.
O trabalho precoce de crianças e adolescentes é um ácido corrosivo que estrangula as perspectivas de aperfeiçoamento cultural e até mesmo físico. A sociedade e o Estado precisam despertar imediatamente para esta problemática que desafia, inclusive, o ordenamento jurídico pátrio.

O povo brasileiro precisa ver na criança e adolescente menos um caso de polícia, punição ou privação de liberdade e mais um caso de educação, ajuda e apoio. Precisa, também, desvencilhar-se dessa mentalidade arcaica e amoldar-se aos salutares princípios do Estatuto da Criança e Adolescência. Constata-se, facilmente, que a dificuldade não reside no compreender as idéias novas, mas no abandonar as antigas.


Emanuel Pinheiro é professor de Direito Constitucional e está no cargo de deputado estadual por Mato Grosso.

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