quarta-feira, 25 de abril de 2012

MT- Governador define novo horário de expediente em repartições

Período será de 13 às 19h; medida visa a desafogar trânsito, com obras de mobilidade


Secom/MT

Governador Silval, que assinou decreto estabelecendo novo horário de expediente, durante obras da Copa

LAÍSE LUCATELLI
DA REDAÇÃO


O governador Silval Barbosa (PMDB) baixou o decreto que institui o novo horário de funcionamento dos órgãos públicos estaduais em Cuiabá e Várzea Grande, em virtude das obras de mobilidade urbana da Copa do Mundo de 2014.


A partir de 2 de maio próximo, as repartições públicas estaduais estaduais funcionarão no horário das 13 às 19h.

Os servidores que trabalham 40 horas semanais, ou 8 horas por dia, terão a carga horária reduzida para cumprir o expediente entre 13 e 19h.


Aqueles que já trabalham 30 horas por semana simplesmente se adequarão ao novo horário. Os terceirizados e prestadores de serviço também devem se adequar ao novo expediente.

Não se submeterão ao novo horário aqueles que trabalham em regime de plantão ou escala e nas assessorias de Comunicação dos órgãos.


Também não terão o expediente alterado os funcionários que trabalham em escolas, em penitenciárias, em unidades de saúde com atendimento 24 horas, no MT Saúde, no Ganha Tempo, no Lar da Criança, nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine), na Secretaria da Copa 2014 (Secopa) e nas agências fazendárias.

Outros órgãos que não quiserem se adequar ao horário de funcionamento de 13h às 19h deverão requerer a mudança ao governador, que é o único que poderá aprovar a alteração.


O dirigente do órgão deve apresentar a justificativa do motivo pelo qual não seria possível cumprir o horário decretado pelo governador, e submeter o pedido a uma análise da Secretaria da Copa 2014 (Secopa).

Segundo informou a Secretaria de Administração (Sad), o novo expediente foi escolhido com base na enquete realizada no site da secretaria, entre 19 e 21 de março, em que 65% dos servidores e empregados públicos que votaram optaram pelo horário das 13 às 19h.

O impacto da mudança será avaliado a cada três meses pela Secopa.


Os horários estão sendo readequados com o objetivo de desafogar o trânsito nas vias mas movimentadas nos horários de pico. Isso porque, com as obras de mobilidade urbana da Copa, vias de fluxo intenso, como as avenidas Miguel Sutil, do CPA e da FEB, ficarão obstruídas, dificultando o já congestionado trânsito da Capital.

O decreto foi publicado no Diário Oficial que circula nesta terça-feira (24).


Confira o texto na íntegra:

DECRETO Nº 1.103, DE 23 DE ABRIL DE 2012.

Dispõe sobre o horário de funcionamento do expediente nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual situadas nos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de minimizar o impacto no trânsito dos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande, decorrente das obras necessárias à mobilidade urbana das cidades em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol em 2014;

Considerando o resultado da consulta realizada no período de 19 a 21 de março de 2012 junto aos servidores públicos e empregados públicos do Poder Executivo Estadual no portal da Secretaria do Estado de Administração,

DECRETA:

Art. 1º O horário de funcionamento do expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo, situados nos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande, a partir de 02 de maio de 2012, será das 13 às 19 horas, em caráter excepcional e temporário.

§ 1º Durante a jornada fixada no caput deverão ser desenvolvidas as atividades consideradas internas e de atendimento ao público.

§ 2º O horário de que trata este artigo aplicar-se-á a todos aqueles que, indistintamente, executem atividades laborais no âmbito dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta.

Art. 2º O servidor público e o empregado público lotados em Cuiabá ou Várzea Grande, com carga horária de trabalho de 40 e 30 horas semanais, excepcional e temporariamente, terão a jornada diária de trabalho com início às 13 horas e término às 19 horas.

Art. 3º Somente mediante autorização expressa do Governador do Estado os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual poderão estabelecer outro horário de expediente e funcionamento.

Parágrafo único. O pedido de que trata o caput deverá ser assinado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade e estar acompanhado de:

I - justificativa da impossibilidade de adequar a prestação do serviço da unidade ao horário estipulado neste Decreto,
II - análise prévia da Secretaria de Estado de Administração e da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo – FIFA 2014.

Art. 4º A modificação da jornada diária de trabalho definida por este Decreto não implica em alteração da remuneração do servidor público e do empregado público.

Art. 5º Fica vedada, durante a vigência deste Decreto, a mudança de carga horária prevista na Lei Complementar nº 338, de 08 de dezembro de 2008.

Art. 6º A inobservância deste Decreto implicará ao servidor e a seu superior imediato as sanções previstas na Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004.

Art. 7º O disposto neste Decreto não se aplica a servidor público e empregado público que desempenha suas funções:

I – em regime de plantão;
II – em regime de escala;
III – em unidade escolar;
IV – em unidade penitenciária e socioeducativa;
V – em unidades assistenciais à saúde com atendimento 24 horas;
VI – no Ganha Tempo – Unidade Ipiranga;
VII – na Superintendência do Lar da Criança;
VIII – no Sistema Nacional de Emprego do Estado de Mato Grosso – SINE/MT;
IX – na Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo – FIFA 2014;
X – no Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado – MT SAÚDE;
XI – nas Agências Fazendárias e equipes das unidades de fiscalização fazendária;
XII – nas unidades de comunicação de todos os órgãos e entidades.

Art. 8º Os Secretários Executivos dos Núcleos Sistêmicos deverão ajustar seus contratos de serviços, gestão, convênios e termos de parceria e cooperação técnica ao horário de funcionamento do expediente disposto neste Decreto.

Art. 9º A Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo – FIFA 2014 deverá trimestralmente efetuar análise do impacto deste Decreto nas obras de mobilidade urbana nos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande, encaminhando-a ao Governador do Estado.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de abril de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

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