segunda-feira, 23 de abril de 2012

O STF e as cotas

Na próxima 4ª, 25, o Supremo Tribunal Federal (STF) estará julgando uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) proposta pelo Partido dos Democratas (DEM), a qual pede que o Supremo declare inconstitucional o sistema de cotas na UnB

ANA FLÁVIA


Na próxima 4ª feira, 25 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) estará julgando uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) proposta pelo Partido dos Democratas (DEM), a qual pede que o Supremo declare inconstitucional o sistema de cotas na UNB.

Os argumentos do DEM são bem parecidos com os argumentos também utilizados por esse partido e a COFENEN – Confederação Nacional de Ensino (organização dos donos das escolas privadas) contra o PROUNI, quais sejam: “violação do princípio da igualdade”, “direito universal à educação”, “princípio meritocrático” e outros argumentos “legalistas”.

A referida ação foi proposta em 20.07.2009 e, na ocasião, também solicitava uma medida liminar para que o sistema de cotas adotado fosse suspenso imediatamente, antes do julgamento final do mérito da referida ação.

Em 31.07.2009, o Ministro Gilmar Mendes, então presidente do STF, levando em conta as manifestações da Procuradoria Geral da República e da Advocacia Geral da União, contrárias à ação do DEM, indeferiu o pedido de liminar.

Mesmo sendo uma ação contra o sistema de cotas na UNB, a decisão do STF terá repercussão em casos semelhantes de adoção de cotas, seja pelas universidades, a exemplo da UFMT que corajosamente adotou o sistema de Reserva de Vagas, com 50% para estudantes oriundos do ensino público, (mesmo enfrentando resistência de setores retrógrados e/ou equivocados).

O dado alvissareiro é que a presidência do STF está sendo ocupada pelo Ministro Ayres Britto, o qual preferiu um voto lapidar na a ação do PROUNI, na condição de relator daquele processo.

Referindo-se ao princípio da igualdade, assim sentenciou: “Não há outro modo de concretizar o valor constitucional da igualdade senão pelo decidido combate aos fatores reais de desigualdade. (…) É como dizer: a lei existe para, diante dessa ou daquela desigualação que se revele densamente perturbadora da harmonia ou do equilíbrio social, impor outra desigualação compensatória”.

Na ocasião, o Ministro Ayres Britto buscou inspiração para fundamentar sua defesa na famosa “Oração aos Moços”, do grande jurista Rui Barbosa: “A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. (…) Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real”.

Mesmo sabendo da predisposição do Presidente Ayres Brito e de outros três ministros com opiniões semelhantes (Joaquim Barbosa, autor do livro: “Ação afirmativa & princípio constitucional da igualdade: o Direito como instrumento de transformação social. A experiência dos EUA”; Carmem Lúcia e Marco Aurélio Mello), entendo que devemos está vigilantes para garantir que essa ação interposta pelo DEM seja indeferida e jogada no “lixo da história”, lugar em que merece ser esquecida.

Assim, considero fundamental e urgente uma ação das entidades estudantis e juvenis, no sentido de mobilizar os estudantes, a juventude e a sociedade em geral para manifestarem a favor das cotas e contra a ação proposta pelo DEM. Afinal, o objetivo maior das políticas de “ação afirmativa” é a conquista da igualdade real com a inclusão de segmentos da sociedade historicamente excluídos.

(*) ANA FLÁVIA é estudante de Serviço Social da UFMT, presidente estadual da União da Juventude Socialista – UJS/MT, vice-presidente do PCdoB de Cuiabá, foi candidata de deputada federal em 2010, alcançando 23.718 votos.

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