segunda-feira, 20 de junho de 2011

CE deve votar aumento na porcentagem de mestres e doutores

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte deve analisar amanhã (21), projeto que aumenta a porcentagem mínima de mestres e doutores e de professores em tempo integral nas universidades. Também estão na pauta proposições sobre a permanência obrigatória dos alunos na escola, mesmo no caso de falta dos professores, e sobre a concessão de seguro-desemprego a músicos e a artistas e técnicos em espetáculos de diversões.

De acordo com a Agência Senado, o PLS 706/2007, de autoria do ex-senador Arthur Virgílio, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).Pela proposta, pelo menos um quarto do corpo docente deve ter titulação acadêmica de doutorado; metade dos professores deve ser composta de mestres ou doutores; e dois quintos devem trabalhar em regime de tempo integral. De acordo com lei em vigor, pelo menos um terço dos professores deve ter titulação acadêmica de mestrado ou doutorado, e um terço do corpo docente deve trabalhar em regime de tempo integral.
O relator do projeto, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), ressalta que a falta de uma porcentagem definida de doutores faz com que baste a contratação de um único doutor para que se considere atendida a exigência legal, desde que o terço de titulação especial seja completado com mestres.
Claudino argumenta ainda que, desde 1996, quando as determinações foram estabelecidas, até 2010, o número de mestres e doutores no Brasil cresceu de forma significativa. Assim, não há mais dificuldades de contratação de professores com essas titulações.
"Ressalvam-se determinadas áreas de conhecimento, mas como situação localizada, que não compromete o conjunto dos cursos de uma universidade. Portanto, não é demais exigir que a maioria dos seus professores seja formada em nível de mestrado ou doutorado", o relator.
O projeto, que tem voto favorável do relator, será votado pela comissão em decisão terminativa e, se aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados. Após a publicação da lei, as universidades terão até o dia 1.º de janeiro do terceiro ano subsequente a adaptação às novas normas.

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