terça-feira, 21 de junho de 2011

Floresta, para que floresta?

Dal Marcondes


Um repórter anda pelas – ruas- -de São Paulo com microfone em punho. Para um transeunte qualquer, um moço apressado, de gravata e com o notebook nas costas, e lança a pergunta: “Você sabe em que bioma você vive?” A resposta tem uma lógica cristalina: “Na cidade”. Como ele. Milhões de pessoas que vivem em São Paulo não sabem que a região onde a cidade fincou suas raízes é, na verdade, um pedaço do bioma da Mata Atlântica.

Da grande floresta encontrada pelos descobridores em 1500, e que cobria 15% do território brasileiro, com mais de 1,3 milhão de quilômetros quadrados, restaram apenas 102 mil quilômetros quadrados, ou cerca de 7% da área original. Assim como a Mata Atlântica foi quase toda arrancada da paisagem, outros biomas brasileiros também estão em risco pelo avanço da ocupação humana. É por isso que o País precisa de um Código Florestal, um conjunto de leis que garanta a preservação de áreas florestais e de biomas importantes para garantir a qualidade ambiental não apenas nas áreas rurais, mas também nas cidades, que de tão cinzentas e poluídas já dão a impressão de ser um corpo estranho, deslocado da natureza.

Quando os portugueses chegaram ao Brasil, no século XVI, seu principal interesse foi explorar uma árvore especial, de cujo caule sai uma seiva de cor rubra e que era usada para tingir a roupagem dos cardeais.

Histórico das Leis

O pau-brasil foi o primeiro eixo de exploração econômica das florestas. Durante três séculos ele foi superexplorado e quase chegou à extinção nas matas costeiras. Este cenário levou à criação da primeira legislação para coibir o uso abusivo dos recursos florestais. Em 30 de janeiro de 1802, foi baixado o Alvará de Regimento das Minas e Estabelecimentos Metálicos, o qual exigia ordem escrita da Administração das Matas e Bosques para a venda de madeiras e lenhas por particulares, ou para se fazer queimadas.

Em 1825 uma nova lei passou a exigir licenças para o corte do pau-brasil, de perobas e de tapinhoãs, dando ênfase a madeiras utilizadas na construção. E, de 1843 a 1858, foram criadas leis relacionando as espécies florestais que não poderiam ser exploradas sem consentimento do Estado, neste caso a Coroa Brasileira. Nasce, então, o termo “madeira de lei” para as espécies florestais mais nobres do Brasil.

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